A prefeitura de Florianópolis definiu novas regras para conter a disseminação do novo coronavírus. Em decreto publicado na última terça-feira (5) foram estabelecidas normas de funcionamento para supermercados, restaurantes, áreas comuns de condomínios, entre outros.
Prefeitura de Florianópolis emite novo decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus – Foto: Anderson Coelho/NDConforme o decreto, de número 22.367/2021, as novas normas irão seguir o que já está em vigor no âmbito estadual. O regramento vale por um período de 15 dias desde a data da publicação.
O decreto orienta também sobre o uso de áreas comuns dos condomínios residenciais, o funcionamento de supermercados, ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos), feiras livres e transporte aquaviário e rodoviário.
SeguirCaso os estabelecimentos descumpram as regras impostas pela prefeitura, serão advertidos e, em caso de reincidência, interditados por, no mínimo, sete dias, de acordo com o documento.
Confira o que diz o decreto
Condomínios
O documento proíbe o uso de saunas instaladas em hotéis, academias, clubes e condomínios.
- Proibida a permanência de pessoas e home cinema;
- Academias ficam permitidas;
- Controle de acesso nas pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds e pet places, sendo permitida apenas ocupação de 30% do permitido pelo Alvará do Corpo de Bombeiros, com distância mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
- Salões de festas devem ter ocupação máxima de 30% do permitido no alvará do Corpo de Bombeiros.
Supermercados
- Os que possuem mais de 1000 m² deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários na entrada do local;
- A ocupação máxima deve ser de 40% da capacidade;
- Fica permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. A exceção é se o cliente precisar levar crianças menores de 12 anos;
- É proibido o consumo de bebidas e alimentos no local;
- Devem contar com equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local.
Restaurantes, food parks, bares, lanchonetes e afins
- Precisam garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas;
- A ocupação máxima é igual ao número de pessoas sentadas;
- O uso de máscaras é obrigatório a todos os clientes, a não ser enquanto estão se alimentando;
- O descumprimento dessas regras e das relacionadas às apresentações culturais (veja abaixo) pode resultar em multa para o estabelecimento e ao cliente.
Conveniências e feiras livres
As conveniências de postos de combustíveis deverão observar as regras de higienização e distanciamento social com proibição do consumo de alimentos e bebidas no local.
As feiras livres poderão ocorrer todos os dias, inclusive nas avenidas Beira-Mar, e devem obedecer ao seguinte regramento:
- É obrigatório o uso de máscara por todos, incluindo clientes e atendentes;
- Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 4 metros entre as barracas;
- Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 1,5 metros;
- Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 1,5 metros;
- Cada barraca é responsável pela organização de sua fila e deve garantir o distanciamento de 2 metros entre cada cliente;
- Todo cliente deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de tocar os produtos;
- Os atendentes devem higienizar as mãos com álcool 70% a cada atendimento;
- É proibida a degustação de alimentos e bebidas;
- Os alimentos devem ser selecionados, embalados e pesados pelos atendentes.
ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos)
- Estão proibidas as visitas aos residentes das ILPIs, com exceção de residente que esteja em situação de saúde que envolva risco de morte;
- Todos os funcionários devem respeitar um rigoroso isolamento social quando fora da instituição, evitando ao máximo a exposição à possível contaminação por Covid-19;
- Os profissionais das ILPIs não devem ser trabalhadores de outros serviços de saúde;
- As ILPIs não devem permitir a entrada de pessoas estranhas à instituição, com exceção à entrada de socorristas em razão de eventual emergência.