Florianópolis cria novas regras para conter avanço da Covid-19; veja quais

Com as medidas, que valerão por 15 dias, supermercados podem ter ocupação máxima de 40% da capacidade; utilização de áreas comuns de condomínios também sofreram alterações

Redação ND Florianópolis

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A prefeitura de Florianópolis definiu novas regras para conter a disseminação do novo coronavírus. Em decreto publicado na última terça-feira (5) foram estabelecidas normas de funcionamento para supermercados, restaurantes, áreas comuns de condomínios, entre outros.

Prefeitura de Florianópolis emite novo decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus – Foto: Anderson Coelho/NDPrefeitura de Florianópolis emite novo decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus – Foto: Anderson Coelho/ND

Conforme o decreto, de número 22.367/2021, as novas normas irão seguir o que já está em vigor no âmbito estadual. O regramento vale por um período de 15 dias desde a data da publicação.

O decreto orienta também sobre o uso de áreas comuns dos condomínios residenciais, o funcionamento de supermercados, ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos), feiras livres e transporte aquaviário e rodoviário.

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Caso os estabelecimentos descumpram as regras impostas pela prefeitura, serão advertidos e, em caso de reincidência, interditados por, no mínimo, sete dias, de acordo com o documento.

Confira o que diz o decreto

Condomínios

O documento proíbe o uso de saunas instaladas em hotéis, academias, clubes e condomínios.

  • Proibida a permanência de pessoas e home cinema;
  • Academias ficam permitidas;
  • Controle de acesso nas pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds e pet places, sendo permitida apenas ocupação de 30% do permitido pelo Alvará do Corpo de Bombeiros, com distância mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;
  • Salões de festas devem ter ocupação máxima de 30% do permitido no alvará do Corpo de Bombeiros.

Supermercados

  • Os que possuem mais de 1000 m² deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários na entrada do local;
  • A ocupação máxima deve ser de 40% da capacidade;
  • Fica permitida a entrada de apenas uma pessoa por família. A exceção é se o cliente precisar levar crianças menores de 12 anos;
  • É proibido o consumo de bebidas e alimentos no local;
  • Devem contar com equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local.

Restaurantes, food parks, bares, lanchonetes e afins

  • Precisam garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as mesas;
  • A ocupação máxima é igual ao número de pessoas sentadas;
  • O uso de máscaras é obrigatório a todos os clientes, a não ser enquanto estão se alimentando;
  • O descumprimento dessas regras e das relacionadas às apresentações culturais (veja abaixo) pode resultar em multa para o estabelecimento e ao cliente.

Conveniências e feiras livres

As conveniências de postos de combustíveis deverão observar as regras de higienização e distanciamento social com proibição do consumo de alimentos e bebidas no local.

As feiras livres poderão ocorrer todos os dias, inclusive nas avenidas Beira-Mar, e devem obedecer ao seguinte regramento:

  • É obrigatório o uso de máscara por todos, incluindo clientes e atendentes;
  • Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 4 metros entre as barracas;
  • Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 1,5 metros;
  • Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 1,5 metros;
  • Cada barraca é responsável pela organização de sua fila e deve garantir o distanciamento de 2 metros entre cada cliente;
  • Todo cliente deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de tocar os produtos;
  • Os atendentes devem higienizar as mãos com álcool 70% a cada atendimento;
  • É proibida a degustação de alimentos e bebidas;
  • Os alimentos devem ser selecionados, embalados e pesados pelos atendentes.

ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos)

  • Estão proibidas as visitas aos residentes das ILPIs, com exceção de residente que esteja em situação de saúde que envolva risco de morte;
  • Todos os funcionários devem respeitar um rigoroso isolamento social quando fora da instituição, evitando ao máximo a exposição à possível contaminação por Covid-19;
  • Os profissionais das ILPIs não devem ser trabalhadores de outros serviços de saúde;
  • As ILPIs não devem permitir a entrada de pessoas estranhas à instituição, com exceção à entrada de socorristas em razão de eventual emergência.