Apenas cinco meses depois do início da pandemia da Covid-19 é que a SES (Secretaria de Estado da Saúde) publicou, nesta segunda-feira (17), a portaria nº 592, que determina quais medidas de enfrentamento devem ser adotadas em Santa Catarina.
O documento aponta as regras de acordo com a avaliação de risco potencial nas regiões de saúde, classificadas como Gravíssimo, Grave, Alto e Moderado. Esta classificação é atualizada semanalmente e pode acarretar na alteração do funcionamento de transportes públicos, comércio, restaurantes e espaços ao ar livre.
A classificação de risco fica disponível em um site mantido pelo governo do Estado para a gestão de saúde. Nesta mesma plataforma são atualizados os dados sobre casos de pessoas contaminadas, mortes por Covid-19 e a ocupação dos leitos de UTI (Unidades de Terapia Intensiva).
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Regiões em nível gravíssimo de SC agora são 12 – Foto: Governo do Estado/ReproduçãoNesta segunda-feira (17), a classificação divulgada é a mesma da semana anterior, em que 12 das 16 regiões estão no Nível Gravíssimo.
Saiba que restrições estão na portaria:
Entre as ações impostas estão as suspensões de atividades como reuniões públicas, cinemas e acesso de público a competições esportivas. Também são apontadas medidas para interrupção das aulas presenciais da rede pública e privada de ensino.
O documento, de seis páginas, ainda normatiza como deve ser a permanência de pessoas em espaços públicos de uso comum, como parques, praças e praias, exceto para prática de esportes individuais, além da autorização de funcionamento do serviço público municipal, estadual e federal apenas de forma remota, excetuados os serviços essenciais.
De acordo com a SES, também haverá fiscalização e encerramento de atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso obrigatório de máscaras, distanciamento entre as pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool à 70% para higienização das mãos.
Pela nova portaria (disponível neste link), as regiões classificadas como Risco Potencial Gravíssimo devem atender a essas determinações imediatamente, pois o documento entra em vigor na data de sua publicação. Por sua vez, os municípios dessas regiões podem determinar ações mais restritivas.