Governo de SC pretende multar quem descumprir medidas contra dengue

Lei sancionada por Carlos Moisés precisa ser regulamentada em até 60 dias; multa é de mil reais e pode dobrar se houver reincidência

Redação ND Florianópolis

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O governo de Santa Catarina publicou uma lei que estabelece medidas de prevenção à dengue e à febre amarela em residências e estabelecimentos comerciais. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (27) e prevê punições como multa e suspensão, além de cassação de alvará de funcionamento, em caso de descumprimento.

Mosquito da dengue, o Aedes aegypti, na pele.Lei prevê multa para quem desrespeitar as regras de prevenção à dengue e à febre amarela Foto: Freepik/Reprodução

A lei número 18.024/2020 foi assinada na última segunda (26) pelo então governador Carlos Moisés (PSL). A norma já está valendo, mas precisa ser regulamentada pelo governo em até 60 dias.

As medidas visam evitar a reprodução e a propagação dos mosquitos transmissores das doenças, o Aedes albopictus e o Aedes aegypti.

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Confira as medidas para residências:

  • Conservar a limpeza de quintais, com recolhimento de lixo e pneus que possam acumular água;
  • Manter os pneus secos ou cobertos com lona;
  • Vedar caixas d’água;
  • Trocar água das plantas em intervalos máximos de cinco dias e manter plantas aquáticas em areia umedecida;
  • Tomar medidas para que árvores ou objetos sejam tratados ou corrigidos, de modo que não acumulem água parada.

Veja as medidas para estabelecimentos comerciais

Estão incluídos estabelecimentos do ramo de laminadoras de pneus, borracharias, depósitos de materiais em geral, inclusive em construção, e ferros-velhos.

  • Manter pneus secos ou cobertos ou vedados em barracões;
  • Manter secos e abrigados da chuva qualquer material que possa acumular água;
  • Atender às determinações feitas por agentes de saúde pública.

As imobiliárias e construtoras precisam disponibilizar um funcionário para acompanhar as inspeções das equipes de Vigilância Epidemiológica ou fornecer meios de contato com os donos dos imóveis.

  • Advertência;
  • Multa de R$ 1 mil, que dobra se houver reincidência.

Punições aos donos de estabelecimentos comerciais

  • Advertência;
  • Interdição para cumprimento das medidas sanitárias;
  • Suspensão temporária da autorização de funcionamento por 30 dias, dobrados em caso de reincidência;
  • Cassação da autorização de funcionamento.

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