Governo federal reduz tempo de isolamento de trabalhadores com Covid-19

Portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (25)

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Redação ND Florianópolis

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O governo federal reduziu o tempo que os trabalhadores infectados com a Covid-19 podem ficar afastados das atividades laborais. A norma atualizada prevê de sete a dez dias de isolamento, antes o tempo de afastamento era de 14 dias.

A portaria conjunta do Ministério do Trabalho e Ministério da Saúde foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (25). As informações são do R7.

Teste PCR precisa ser feito por quem apresentar sintomas da Covid-19 – Foto: Hélia Scheppa/SEI/Fotos PúblicasTeste PCR precisa ser feito por quem apresentar sintomas da Covid-19 – Foto: Hélia Scheppa/SEI/Fotos Públicas

As novas normas seguem a orientação divulgada pelo Ministério da Saúde em 10 de janeiro, que passou a recomendar isolamento de cinco dias para as pessoas assintomáticas e dez dias para aqueles que apresentem sintomas da doença.

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Normas

Segundo o texto, as empresas podem diminuir de sete para dez dias o tempo de afastamento de trabalhadores que estejam sem febre há 24 horas, sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

A portaria diz que “a organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno”.

Acima de 60 anos

O documento ainda flexibiliza o modelo de trabalho para as pessoas acima de 60 anos. Agora, o empregador decide se esses trabalhadores farão trabalho presencial ou home office. Caso o modelo presencial seja escolhido, a empresa é responsável por fornecer máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2.

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