Governo libera entrada de pessoas sem vacina contra Covid no Brasil; veja novas regras

Viajantes não imunizados poderão entrar no país desde que apresentem teste negativo à doença

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Redação ND Florianópolis

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O governo federal autorizou, em portaria publicada nesta terça-feira (13), a entrada de pessoas não vacinadas contra Covid-19 no Brasil. No entanto, os viajantes devem apresentar teste negativo ao coronavírus. A medida já está em vigor.

Pessoas não vacinadas podem entrar no Brasil com comprovante de teste negativo – Foto: Freepik/Divulgação/NDPessoas não vacinadas podem entrar no Brasil com comprovante de teste negativo – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Segundo a publicação, o teste para a doença pode ser do tipo PCR ou antígeno (disponível em farmácia e postos de saúde). Eles precisam ser realizados até um dia antes do embarque. Já para quem se vacinou, o comprovante deve atestar que os viajantes receberam ao menos duas doses.

As medidas valem para viajantes e operadores de transporte aéreo, aquaviário e terrestre.

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“Com a mudança, os viajantes podem optar por apresentar o comprovante de vacinação ou o teste negativo para entrada no Brasil. A medida simplifica os controles hoje existentes, pois possibilita que qualquer viajante possa cumprir algum dos requisitos necessários”, informou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao portal R7.

A agência cita ainda o posicionamento da OMS (Organização Mundial de Saúde), ressaltando que as políticas para testes e quarentena devem ser revisadas regularmente para garantir que sejam suspensas quando não forem mais necessárias. A OMS define que alternativas de viagem a indivíduos não vacinados devem ser oferecidas.

Medidas para quem teve Covid-19 recentemente

A entrada de viajantes que tiveram Covid-19 nos últimos noventa dias,  contados a partir da data de início dos sintomas, será permitida mediante apresentação dos seguintes documentos:

  • Dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País;
  • Atestado médico que deverá conter a assinatura do médico responsável e declarar que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem.

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