Foi publicado na noite desta segunda-feira (14), o novo decreto que estabelece os protocolos de segurança para o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino em Santa Catarina. O documento passa a valer a partir da data da publicação.
Novo decreto determina uma série de novas regras para a volta das aulas presenciais no Estado – Foto: Moisés Stuker/NDTVAntes da publicação oficial, a equipe do ND+ teve acesso ao documento e destrinchou os principais pontos e mudanças apresentados.
Segundo o Governador Carlos Moisés, o intuito é dar maior previsibilidade para as instituições de ensino, especialmente as privadas, através da determinação dos percentuais de ocupação das escolas.
SeguirEducação como serviço essencial
A normativa do decreto estabelece parâmetros para a lei nº 18.032/2020, que reconhece a educação como serviço essencial no Estado.
Isso inclui, redes pública e privada, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, EJA (Educação de Jovens e Adultos), ensino técnico, ensino superior e afins.
O decreto estabelece a educação como serviço essencial no Estado – Foto: Moisés Stuker/NDTV BlumenauO retorno às atividades escolares presenciais obedecerá, obrigatoriamente, a todos os regramentos estabelecidos pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) e por atos de autoridade sanitária e educacional federal, estadual ou municipal.
Além disso, a retomada fica condicionada à homologação da primeira edição do PlanCon (Plano de Contingência) no Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19.
Plano de contingência
Cada município e cada estabelecimento de ensino ou atividade educacional deverá elaborar o PlanCon (Plano de Contingência), conforme modelos estabelecidos em portaria conjunta da SED (Secretaria de Estado da Educação), SES e a Defesa Civil.
O decreto determina que o PlanCon deverá ser acompanhado e monitorado em sua execução, assim como ser revisado e atualizado sempre que necessário. As diferentes versões do documento devem ser numeradas e registradas, bem como o histórico das atualizações disponíveis para a autoridade sanitária competente.
As atualizações e revisões dos PlanCon ficam dispensadas de nova homologação pelo Comitê Municipal de Gerenciamento da Pandemia de Covid-19.
Risco gravíssimo
Nas regiões de saúde que apresentem risco potencial gravíssimo no mapa de risco estadual para a Covid-19, as atividades presenciais ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento do estabelecimento de ensino.
O total de matrículas ativas do estabelecimento, por turno, deverá estar fixado na entrada da escola.
Após a atualização do mapa de risco, as escolas terão até dois dias para realizar as adequações, caso seja necessário.
A organização para o atendimento presencial em caso de agravamento da pandemia, quando a escola deverá limitar-se ao atendimento de até 50% das matrículas ativas por turno de funcionamento, deve estar prevista no PlanCon e ser amplamente divulgada para a comunidade escolar.
Risco grave, alto ou moderado
Nas regiões que apresentem risco grave, alto ou moderado no mapa de risco para Covid-19, as atividades educacionais presenciais estarão autorizadas, conforme os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos.
A liberação é permitida para os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon homologado.
Distanciamento social
O documento determina que cada rede de ensino, pública e privada, definirá a estratégia de retorno e a forma de atendimento presencial.
As unidades devem considerar todas as medidas sanitárias em vigor e o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros, primando por retomar as atividades educacionais presenciais no primeiro dia letivo de 2021.
Cabe a cada rede de ensino, pública ou privada, estabelecer em seu PlanCon, os critérios de alternância de grupos para o retorno presencial, quando necessário, a fim de manter o distanciamento social de 1,5 m em todos os ambientes e espaços da instituição.
Em situações de surto de Covid-19 na unidade escolar, a instituição deve informar imediatamente as autoridades de vigilância epidemiológica e sanitária competentes para que providências sejam tomadas.
Atividades remotas
Os estudantes e servidores que se enquadram nos grupos de risco para a Covid-19 devem ser mantidos em atividades remotas.
O responsável legal pelo estudante pode optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais ou remotas quando a instituição ou
rede oferecer essa opção, mediante assinatura de termo de responsabilidade na instituição de ensino em que o estudante estiver matriculado.
Bibliotecas
O decreto ainda estabelece as taxas de ocupação permitidas para as bibliotecas:
- Com até 50% de ocupação, quando a região estiver em risco gravíssimo para Covid-19;
- Com até 75% de ocupação, quando a região estiver no nível grave para Covid-19;
- Com ocupação integral, quando a região estiver no risco alto ou moderado, obedecida a regra de distanciamento social de 1,5 m.
As bibliotecas poderão funcionar com ocupação integral quando o Risco Potencial à COVID-19 estiver alto ou moderado – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Divulgação/NDFiscalização
O decreto reforça que todas as medidas serão fiscalizadas por equipes da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Estadual, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina.