O Governo de Santa Catarina tem até esta segunda-feira (28) para endurecer as regras no combate à Covid-19, após liminar que obriga o Estado a retomar decretos antigos. Entre as medidas mais restritivas estão a ocupação de hotéis e o funcionamento de casas noturnas.
Caso isso não ocorra, o governo do Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
Centro histórico de Florianópolis durante o início da quarentena – Foto: Arquivo/Anderson Coelho/NDA polêmica sobre a flexibilização de alguns serviços teve início no dia 18 de dezembro, após o governo anunciar uma série de liberações, como a ocupação de 100% da rede hoteleira e abertura de casas noturnas em regiões com risco grave e alto na pandemia.
SeguirCom isso, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) entrou com uma ação pedindo a retomada dos decretos antigos.
A 2ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido do MP no dia 22. Na liminar, a Justiça deu um prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina rever as seguintes flexibilizações:
- Limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins de acordo com a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores;
- Definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins em conformidade com a Portaria SES n. 744/2020 e suas alterações posteriores;
- Estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros em consonância com a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores;
- Delimitar a realização de eventos sociais, segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020 e suas alterações posteriores.
O Estado recebeu a intimação na quarta-feira (23), momento em que o prazo começou a correr. Ou seja, o governo tinha até sexta-feira (25) para retomar as medidas restritivas.
Porém, na quinta-feira (24), o Estado entrou com um recurso pedindo a suspensão da liminar. Entre os argumentos, a alegação de que a implantação de medidas é de competência do Executivo, e que todas as flexibilizações foram discutidas com técnicos da Secretaria de Estado da Saúde e outros setores estaduais.
TJ acatou parcialmente recurso do Estado
Na sexta-feira (25), a desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro decidiu por negar o recurso do Estado e manter a liminar que obriga o governo a endurecer as medidas. Apenas o tópico em relação à abertura de cinemas e teatros foi acatado pela magistrada.
Entre os argumentos, a desembargadora cita que as flexibilizações foram feitas no momento em que Santa Catarina recebe um grande número de turistas, podendo impactar na circulação do vírus e trazer danos ao sistema de saúde. Ela também frisa a atual situação do Estado, em que todas as regiões se encontram em nível gravíssimo para a Covid-19.
Como o prazo de 48h já havia esgotado em dia não útil (sexta-feira de Natal) – quando não há circulação do Diário Oficial -, o Estado pode realizar os atos necessários no primeiro dia útil seguinte. Ou seja, nesta segunda-feira (28), já que a desembargadora não citou um novo prazo na decisão.
Neste caso, não há aplicação de multa. Porém, se o Estado não retomar as medidas nesta segunda-feira, aí sim começam a valer as penalidades.
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) continua estudando a possibilidade de apresentar novos recursos, tanto no TJSC quanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.
Federação de hotéis também pediu suspensão da liminar
Ainda na sexta-feira, a Fhoresc (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Santa Catarina) também entrou com um recurso pedindo a suspensão da liminar, principalmente no que diz respeito à ocupação de hotéis.
No documento, a federação alega, em síntese, que o teor da decisão “vulnera regras de competência legislativa, além de não apresentar amparo científico”.
A Fhoresc defende ainda a “correção da legislação suspensa e invoca a necessidade de se observar o princípio da segurança jurídica, sempre enfatizando o custo econômico e social do decidido” e “requer a concessão do efeito suspensivo ou, sucessivamente, a autorização para o cumprimento dos contratos dos hóspedes já instalados”.
Porém, o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Mello reafirmou a decisão concedida pelo TJSC, que acatou em parte a liminar. Além disso, o magistrado cita que a federação não trouxe argumentos que justificassem uma nova análise da decisão.
Segundo Estanislau Bresolin, presidente da Fhoresc, a federação também está trabalhando em um novo recurso, que deve ser apresentado após manifestação da PGE. Ele alega que a medida é “absurda” e que só fomenta ainda mais a clandestinidade.
“Essa medida não protege em nada. Ela desvia a hospedagem regular, fiscalizada, para a desregular. A hotelaria é fiscalizada e regulamentada, mas a clandestina não segue as medidas”, argumenta.
O que acontece agora?
Até esta segunda-feira (28), continuam valendo no Estado as flexibilizações dos decretos 1.003/2020 – que alterou a taxa de ocupação dos hotéis para 100% – e 1.027/2020, que autoriza eventos sociais com 30% de ocupação nas regiões classificadas como de risco gravíssimo conforme a Matriz de Risco Potencial do Estado.
Depois disso, caso o governo do Estado acate o pedido da Justiça, as atividades voltam a funcionar da seguinte maneira:
- a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins deve observar a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores, que preveem ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado;
- o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins deve seguir a Portaria SES n. 744/2020, 822/2020 e suas alterações posteriores, que preveem proibição de funcionamento nos níveis grave e gravíssimo, 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado;
- a realização de eventos sociais deve ocorrer segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020, 821/2020 e suas alterações posteriores, com proibição da atividade no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.
Já cinemas e teatros, devem seguir as regras previstas no decreto 1.027:
- Nível gravíssimo: autorizados com 30% de ocupação;
- Nível grave: autorizados com 50% de ocupação;
- Nível alto: autorizados com 75% de ocupação;
- Nível moderado: autorizados com ocupação integral.
Parques aquáticos
No caso de parques aquáticos e complexos de águas termais, que não foram alvos da ação, valem as regras flexíveis previstas na Portaria 998:
- Risco Potencial Gravíssimo: ocupação máxima de visitantes de 50%;
- Risco Potencial Grave: ocupação máxima de visitantes de 75%;
- Risco Potencial Alto: funcionamento com ocupação integral;
- Risco Potencial Moderado: funcionamento com ocupação integral.