Hospitais comunicam MP de SC sobre ‘risco gravíssimo’ de falta de medicamentos

Documento foi encaminhado pelos Hospitais SOS, Baia Sul, Caridade e Unimed

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Os diretores técnicos dos quatro principais hospitais particulares da Grande Florianópolis – Unimed, Caridade, Baia Sul e SOS Cardio – enviaram documento ao Procurador Geral de Justiça, Fernando Comin, comunicando que a situação é de “risco gravíssimo” a hipótese de “desabastecimento de medicações utilizadas no tratamento de Covid-19” e “esgotamento de vagas de UTI e de ventiladores mecânicos”.

A manifestação apresenta os seguintes fatos:

“CONSIDERANDO a situação gravíssima de emergência internacional decorrente da COVID 19, a qual desencadeou o aumento progressivo de casos e internações hospitalares em leitos clínicos e de UTI;

CONSIDERANDO a Portaria SES n.o 168, de 22 de fevereiro de 2021 da Secretaria de Estado da Saúde de SC que, dentre outras determinações, suspendeu a realização de todas os procedimentos cirúrgicos eletivos de alta e média complexidade nos Hospitais, inclusive privados, em todo o território catarinense pelos próximos 20 (vinte) dias;

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CONSIDERANDO que a matriz de risco epidemiológico de Santa Catarina, continua classificando a região da Grande Florianópolis com risco potencial gravíssimo, desde o dia 06/02/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de redução da sobrecarga nas unidades de saúde e hospitalar e a priorização de leitos e equipamentos para tratamento de pacientes com COVID 19;

CONSIDERANDO que os Hospitais Privados aqui representados vem cumprindo todas as determinações emanadas pelas autoridades governamentais e sanitárias, envidando todos os esforços para aumentar a capacidade de atendimento dos seus pacientes enquanto declarada a situação emergencial;

CONSIDERANDO que o Hospital Unimed Grande Florianópolis, Hospital Baía Sul, Hospital SOS Cárdio e Imperial Hospital de Caridade vem trabalhando com a capacidade máxima e que já realizaram a contratação de novos profissionais da área da saúde, efetuaram aquisições de equipamentos hospitalares, e suspenderam os procedimentos eletivos;

CONSIDERANDO que estes mesmos Hospitais alcançaram ou estão próximos de alcançar os limites das suas estruturas e que esgotaram ou estão próximos de esgotar todas as possibilidades de atendimento nas suas unidades de Pronto Atendimento, Internação e UTI;

CONSIDERANDO a impossibilidade de compra, por indisponibilidade nos fornecedores, de medicamentos utilizados no tratamento de pacientes internados em UTI, como sedativos (midazolam, propofol) e bloqueadores neuromusculares (atracúrio, cisatracúrio, rocurônio);

CONSIDERANDO, a conjugação das diretrizes da Resolução CFM 2.156/2016; Resolução CFM 2.271/2020; dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica (Resolução CFM no 2.217/2018), entre os quais o de que a medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados; os artigos 32 e 34 do Código de Ética Médica; e o atual cenário da COVID-19 com aumento no número de casos e desequilíbrio substancial entre as reais necessidades clínicas dos pacientes e a disponibilidade efetiva de recursos avançados de suporte à vida;”