Içara segue decreto estadual e desobriga máscara para crianças com menos de 12 anos

Decisão foi tomada depois de o Governo do Estado esclarecer dúvidas sobre a legislação e vale a partir desta sexta-feira

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O município de Içara vai seguir o Decreto Estadual 1.769 e Portaria 3  de março de 2022 que desobriga o uso de máscaras por crianças com menos de 12 anos nas escolas.

A decisão foi tomada depois que o próprio Estado emitiu a nota de informação 1248 esclarecendo dúvidas dos municípios sobre a legislação. Maiores de 12 anos, contudo, devem continuar usando o item.

Município de Içara vai seguir o decreto estadual que desobriga o uso de máscaras nas escolas para alunos de até 12 anos – Foto: Prefeitura de Içara/Divulgação/NDMunicípio de Içara vai seguir o decreto estadual que desobriga o uso de máscaras nas escolas para alunos de até 12 anos – Foto: Prefeitura de Içara/Divulgação/ND

O Decreto do Governo do Estado foi publicado na quarta-feira e delega aos pais a responsabilidade pelo uso ou não de máscaras em todos os ambientes, inclusive o escolar.

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A informação sobre a desobrigação da máscara consta na línea c, inciso I, do artigo 14 da Portaria que diz “para crianças de 6 anos a 12 anos de idade: o uso de máscaras é recomendado, sem necessidade de supervisão”. A decisão  vale a partir desta sexta-feira. Ao todo, a rede municipal de ensino tem mais de sete mil alunos em Içara.

A Portaria também orienta para casos especiais como: crianças menores de 2 anos de idade, que não devem utilizar máscaras. Para crianças de 2 a 5 anos de idade, o uso de máscaras,  se usado deve ser sob a supervisão de um adulto e alunos com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada.