O que se sabe sobre a internação involuntária de pessoas em situação de rua em Florianópolis

O PL ainda não foi votado na Câmara de Vereadores de Florianópolis; A ação foi uma resposta, segundo o poder público, para os crescentes casos de violência envolvendo pessoas em situação de rua

Foto de Ana Schoeller

Ana Schoeller Florianópolis

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No dia 25 de janeiro de 2024, a Prefeitura de Florianópolis criou o projeto para a internação involuntária de pessoas em situação de rua. A ação foi uma resposta, segundo o poder público, para os crescentes casos de violência cometidos por pessoas em situação de rua da Capital.

Internação involuntária em Florianópolis ganha projeto Internação involuntária em Florianópolis foi uma resposta para a população, de acordo com a Prefeitura- Foto: Arquivo/Diorgenes Pandini/Especial ND

Destinado à pessoas em situação de rua e em vulnerabilidade, o texto do PL 94582*/2024 que prevê a internação involuntária em Florianópolis, ainda não foi votado na Câmara de Vereadores Municipal. Mas a votação ainda deve acontecer nesta semana.

De acordo com o texto, a proposta prevê oferecer cuidados médicos e apoio multidisciplinar às pessoas em situação de rua, especialmente aquelas afetadas pela dependência química ou transtornos mentais. O objetivo é ajudá-las a se recuperarem completamente e se reintegrarem à sociedade e à família.

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O texto declara que o sucesso da iniciativa depende do compromisso da saúde pública do Município e, em particular, da Secretaria de Assistência Social. A colaboração é essencial para uma implementação eficaz, em linha com os princípios do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e do SUS (Sistema Único de Saúde).

Para onde as pessoas serão encaminhadas?

O questionamento foi feito pela reportagem, mas a Prefeitura de Florianópolis justificou que não faria a divulgação para garantir a segurança dos pacientes.

O projeto de lei se aplica a todos os cidadãos em situação de rua em Florianópolis que se enquadrem em algumas condições específicas, como dependência química, vulnerabilidade social ou incapacidade de tomar decisões devido a transtornos mentais.

Questionada, a prefeitura respondeu que quem vai definir os critérios anteriores serão os próprios médicos do município.

“A internação deve ser autorizada por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina. Nos casos de internação involuntária, deve-se comunicar ao Ministério Público e a Defensoria Pública dentro de 72 horas”, descreve o Projeto de Lei.

Para a Prefeitura, a internação humanizada é aquela realizada com humanidade e respeito, visando beneficiar a saúde do paciente e promover sua recuperação e reintegração social, podendo ser realizada com ou sem o consentimento da pessoa.

Durante a internação, os pacientes serão atendidos por uma equipe multiprofissional, respeitando suas particularidades e necessidades individuais. O tratamento inclui aspectos psicossociais, físicos, nutricionais, integrativos e intelectuais.

Internação involuntária em Florianópolis Pessoas em situação de rua terão internação “humanizada” garante prefeitura – Foto: Arquivo/Diorgenes Pandini/Especial ND

A Prefeitura de Florianópolis deve oferecer atendimento intersetorial durante o período de internação, mediado pelas Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Educação, visando preparar o paciente para a reintegração na sociedade, mercado de trabalho e convívio familiar.

Para os pacientes que se recuperarem e voltarem ao convívio social, a municipalidade poderá oferecer o benefício de desacolhimento por tempo determinado, vinculado exclusivamente ao paciente.

O Município também será responsável por desenvolver programas profissionalizantes para inserir os indivíduos reabilitados no mercado de trabalho.

As despesas da internação involuntária em Florianópolis

As despesas resultantes da execução da Lei, se sancionada, serão cobertas pelo orçamento do Município, com autorização para remanejamento ou suplementação pelo Poder Executivo Municipal, que também é responsável por regulamentar a Lei conforme necessário.

Quanto ao transporte, os pacientes serão acolhidos, identificados e recolhidos por uma equipe multiprofissional, conforme informado pela Prefeitura.

Em relação ao custo final para a implantação do projeto, a Prefeitura de Florianópolis afirmou não ter essa resposta, pois depende da aprovação do projeto.

Projeto de Lei de Internação involuntária em Florianópolis:

Lei Antimanicomial

Pressionado pelo Movimento da Luta Antimanicomial e inspirado na experiência italiana, o Brasil editou a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, mais conhecida como Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica.

Uma das diretrizes é a reformulação das políticas de atenção à saúde mental mediante a transferência do foco do tratamento, que antes se concentrava na instituição hospitalar, para uma rede de atenção psicossocial estruturada em unidades de serviços comunitários e abertos.

Desde 2001, todo e qualquer atendimento em saúde mental deve necessariamente obedecer à Lei Antimanicomial, estatuto que traz profunda mudança paradigmática e que resgata a pessoa com transtorno mental como sujeito de direitos.

A Lei 10.216 também fez do lema do Movimento Antimanicomial um princípio normativo orientador de toda a política de atenção à saúde mental no Brasil.

No entanto, a internação psiquiátrica é também um dispositivo previsto nesta mesma Lei como um recurso terapêutico lícito, embora seja de caráter excepcional. Ainda de acordo com a legislação, a internação deve acontecer preferencialmente de forma voluntária.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a utilização da internação para tratamento da dependência química ou do uso abusivo de drogas sofreu alterações significativas com a modificação na Lei de Drogas em 2019, por meio da Lei nº 13.840, de 5 de junho daquele ano.

Algumas das principais alterações contempladas com essas mudanças na lei incluem a necessidade de ordenar o tratamento em uma rede de atenção à saúde, com preferência para modalidades ambulatoriais, e a definição de dois tipos de internação: voluntária e involuntária.

A internação compulsória foi deliberadamente excluída como opção legal para o tratamento de usuários ou dependentes químicos.

É importante destacar que a internação involuntária só pode ser realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, com equipes multidisciplinares, e deve ser autorizada por médico registrado no Conselho Regional de Medicina.

Além disso, foi estabelecido um prazo máximo de 90 dias para essa modalidade de internação, sem possibilidade de prorrogação.

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