Itajaí tem novas regras de enfrentamento à Covid-19, veja o que muda

Novo decreto limita a capacidade e horário de funcionamento de academias, bares, comércios e ônibus e proíbe acesso à praias

Kassia Salles Itajaí

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Novas medidas de enfrentamento à pandemia foram estabelecidas pela prefeitura de Itajaí. As regras incluem a limitação de capacidade e de horário de funcionamento de academias, bares, restaurantes, shopping centers e eventos sociais.

O decreto ainda proíbe o funcionamento de cinemas e teatros, além de manter a proibição para casas noturnas e afins. O acesso à praias e parques também fica proibido. As medidas passam a valer a partir da meia-noite desta sexta-feira (26) até o dia 12 de março.

Itajaí estabelece novas regras de enfrentamento à pandemia – Foto: Bruno Golembiewski/NDItajaí estabelece novas regras de enfrentamento à pandemia – Foto: Bruno Golembiewski/ND

O governo Municipal também suspendeu, por 14 dias, as aulas presenciais tanto na rede municipal quanto estadual, federal e privada. As aulas do ensino fundamental, médio, ensino de jovens e adultos e de universidades ficam suspensas do dia 1º até o dia 14 de março.

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Confira as regras:

Academias e afins 

  • Funcionamento das 6h às 22h, com limite de 25% da capacidade de usuários.

Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, confeitarias, conveniências e afins

  • Funcionamento das 6h às 22h, com delivery no período da noite sem restrição de horário;
  • Limitada a entrada e permanência de pessoas em 25% da capacidade máxima;
  • Distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre clientes, além da proibição da permanência de pessoas em pé, exceto filas;
  • Proibida permanência de pessoas nas ruas e calçadas em frente aos estabelecimentos.

Shopping centers e comércios em geral

  • Horário de funcionamento limitado ao período das 6h às 22h;
  • Proibida a prova de roupas, sapatos, bijuterias e acessórios;
  • Entrada de clientes limitada a 25% da capacidade do estabelecimento.

Praias, praças, rios e pontos turísticos 

  • Proibido o acesso, trânsito e permanência em todas as praias, calçadões, praças, rios e pontos turísticos do município;
  • A permanência de comerciantes ambulantes e serviços de alimentação nestes locais também fica proibido.

Supermercados, padarias, açougues e afins

  • Entrada de clientes limitada a 25% da capacidade do estabelecimento;
  • Distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes durante compras e na fila do caixa.

Transporte coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e de fretamento 

  • Limitado a 50% da capacidade de passageiros sentados;
  • Obrigatório uso de máscaras;
  • No transporte municipal, as janelas devem ser mantidas abertas;
  • No transporte interurbano, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos veículos.

Bancos e instituições financeiras

  • Limitado o número de usuários a 25% da capacidade, com distanciamento de 1,5 m.

Bibliotecas

  • Ocupação máxima limitada a 25% da capacidade, com distanciamento mínimo de 2 m.

Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins

  • Proibido o funcionamento.

Cinemas e teatros, museus, parques naturais e urbanos, parques aquáticos

  • Proibido o funcionamento.

Treinos e competições esportivas profissionais 

  • Fica proibida a presença de público em todos os jogos, nas arquibancadas, em espaços que rodeiam os gramados, em áreas privativas de circulação dos estádios e em camarotes quando existirem;
  • Nos dias das partidas, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas localizadas até um 1 Km do local do jogo, pelo período de duas horas antes até duas horas após o fim da partida.

Atividades esportivas amadoras

  • Fica suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva (futebol, vôlei, bocha, sinuca, dominó, baralho etc), em áreas públicas ou particulares, inclusive condomínios.

Congressos, palestras e seminários

  • Horário limitado ao período das 6h às 22h;
  • Capacidade de pessoas limitada a 25% da ocupação do espaço, com distanciamento de 2 m entre os participantes.

Feiras, exposições e leilões 

  • Ficam proibidos.

Eventos sociais (casamentos, aniversários, formaturas, festas infantis e afins)

  • Limitado ao período das 6h às 22h, com capacidade de 25% da ocupação do espaço.

Igreja e templos religiosos 

  • Número de pessoas limitado a 25% da capacidade.

Academias ao ar livre, playgrounds, clubes e parques públicos

  • Proibida a atividade.

Serviços públicos 

  • Ficam suspensas por 15 dias o atendimento ao público de todos os órgãos da administração pública municipal, exceto nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária, na Defesa Civil e demais serviços essenciais.
  • O expediente da administração pública fica suspenso, com as atividades acontecendo de maneira remota.

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