Novas medidas de enfrentamento à pandemia foram estabelecidas pela prefeitura de Itajaí. As regras incluem a limitação de capacidade e de horário de funcionamento de academias, bares, restaurantes, shopping centers e eventos sociais.
O decreto ainda proíbe o funcionamento de cinemas e teatros, além de manter a proibição para casas noturnas e afins. O acesso à praias e parques também fica proibido. As medidas passam a valer a partir da meia-noite desta sexta-feira (26) até o dia 12 de março.
Itajaí estabelece novas regras de enfrentamento à pandemia – Foto: Bruno Golembiewski/NDO governo Municipal também suspendeu, por 14 dias, as aulas presenciais tanto na rede municipal quanto estadual, federal e privada. As aulas do ensino fundamental, médio, ensino de jovens e adultos e de universidades ficam suspensas do dia 1º até o dia 14 de março.
SeguirConfira as regras:
Academias e afins
- Funcionamento das 6h às 22h, com limite de 25% da capacidade de usuários.
Bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, confeitarias, conveniências e afins
- Funcionamento das 6h às 22h, com delivery no período da noite sem restrição de horário;
- Limitada a entrada e permanência de pessoas em 25% da capacidade máxima;
- Distanciamento mínimo de 1,5 m de raio entre clientes, além da proibição da permanência de pessoas em pé, exceto filas;
- Proibida permanência de pessoas nas ruas e calçadas em frente aos estabelecimentos.
Shopping centers e comércios em geral
- Horário de funcionamento limitado ao período das 6h às 22h;
- Proibida a prova de roupas, sapatos, bijuterias e acessórios;
- Entrada de clientes limitada a 25% da capacidade do estabelecimento.
Praias, praças, rios e pontos turísticos
- Proibido o acesso, trânsito e permanência em todas as praias, calçadões, praças, rios e pontos turísticos do município;
- A permanência de comerciantes ambulantes e serviços de alimentação nestes locais também fica proibido.
Supermercados, padarias, açougues e afins
- Entrada de clientes limitada a 25% da capacidade do estabelecimento;
- Distanciamento mínimo de 1,5 m entre clientes durante compras e na fila do caixa.
Transporte coletivo municipal, intermunicipal, interestadual e de fretamento
- Limitado a 50% da capacidade de passageiros sentados;
- Obrigatório uso de máscaras;
- No transporte municipal, as janelas devem ser mantidas abertas;
- No transporte interurbano, fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos veículos.
Bancos e instituições financeiras
- Limitado o número de usuários a 25% da capacidade, com distanciamento de 1,5 m.
Bibliotecas
- Ocupação máxima limitada a 25% da capacidade, com distanciamento mínimo de 2 m.
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins
- Proibido o funcionamento.
Cinemas e teatros, museus, parques naturais e urbanos, parques aquáticos
- Proibido o funcionamento.
Treinos e competições esportivas profissionais
- Fica proibida a presença de público em todos os jogos, nas arquibancadas, em espaços que rodeiam os gramados, em áreas privativas de circulação dos estádios e em camarotes quando existirem;
- Nos dias das partidas, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas localizadas até um 1 Km do local do jogo, pelo período de duas horas antes até duas horas após o fim da partida.
Atividades esportivas amadoras
- Fica suspensa qualquer prática amadora de atividade esportiva coletiva (futebol, vôlei, bocha, sinuca, dominó, baralho etc), em áreas públicas ou particulares, inclusive condomínios.
Congressos, palestras e seminários
- Horário limitado ao período das 6h às 22h;
- Capacidade de pessoas limitada a 25% da ocupação do espaço, com distanciamento de 2 m entre os participantes.
Feiras, exposições e leilões
- Ficam proibidos.
Eventos sociais (casamentos, aniversários, formaturas, festas infantis e afins)
- Limitado ao período das 6h às 22h, com capacidade de 25% da ocupação do espaço.
Igreja e templos religiosos
- Número de pessoas limitado a 25% da capacidade.
Academias ao ar livre, playgrounds, clubes e parques públicos
- Proibida a atividade.
Serviços públicos
- Ficam suspensas por 15 dias o atendimento ao público de todos os órgãos da administração pública municipal, exceto nas unidades de atenção à saúde, de vigilância sanitária, na Defesa Civil e demais serviços essenciais.
- O expediente da administração pública fica suspenso, com as atividades acontecendo de maneira remota.