Jaraguá do Sul anuncia novas medidas, saiba o que pode e o que não pode na cidade

Município divulgou novo decreto no domingo (7) e novas regras entram em vigor nesta segunda-feira (8)

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Redação ND Joinville

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O avanço da pandemia da Covid-19 e o aumento no número de casos em todo o Estado fez com que os municípios endurecessem as medidas de combate ao coronavírus e, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, o novo decreto foi anunciado no domingo (7) e entra em vigor nesta segunda-feira (8).

Jaraguá do Sul emitiu novo decreto com regras mais duras e proibição de serviços a partir desta segunda-feira (8) – Divulgação/NDJaraguá do Sul emitiu novo decreto com regras mais duras e proibição de serviços a partir desta segunda-feira (8) – Divulgação/ND

No último boletim, divulgado na sexta-feira (6), o município tinha pouco mais de 19 mil casos confirmados desde o início da pandemia e 136 mortes.

O que está proibido?

  • Missas e cultos
  • Congressos e seminários
  • Palestras, conferências e assembleias
  • Eventos sociais
  • Cursos livres (permitido apenas on-line)
  • Leilões, feiras e exposições
  • Música ao vivo ou por meio eletrônico
  • Apresentações esportivas e culturais
  • Parques, praças, circos, áreas de lazer, parques temáticos e cinemas
  • Museus, teatros e bibliotecas
  • Casas noturnas, casas de shows e boates
  • Quadras de futebol recreativo e atividades físicas coletivas recreativas
  • Eventos, shows, apresentações musicais e teatrais em qualquer espécie
  • Competições e torneios promovidos pela Fesporte ou pela Secel
  • Acesso de hóspedes às áreas compartilhadas de hotéis, pousadas, albergues e outros, como: spa, piscinas, sala de reuniões, sala de jogos e mais

O que está liberado?

Serviços e estabelecimentos que podem funcionar seguindo as regras sanitárias, com limitação de 25% da capacidade máxima, atendimento individualizado, com funcionamento das 6h às 19h e sem venda de bebida alcoólica após as 18h:

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  • Lanchonetes e restaurantes
  • Bares, sorveterias e tabacarias
  • Academias
  • Shopping centers, lojas de departamento, galerias e comércio de rua
  • Supermercado, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias e padarias
  • As aulas estão permitidas em sistema híbrido, limitado a 50% da capacidade presencial
  • As farmácias podem funcionar 24 horas
  • O transporte coletivo urbano segue o regramento estadual, limitado a 50% da capacidade total dos veículos
  • Deliverys e retirada no balcão permitidas até 24h

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