Após uma semana em nível gravíssimo, a região Nordeste de Santa Catarina, que abrange Joinville, voltou ao risco grave em relação à Covid-19 na matriz divulgada pelo governo estadual neste sábado (19). A região é a única em todo o Estado fora do nível gravíssimo.
Região Nordeste é a única em nível grave no mapa de risco da Covid-19 no Estado – Foto: Carlos Jr/NDNas últimas semanas, a área tem ficado em um vaivém entre os níveis grave e gravíssimo, justificado pela variação nos indicadores analisados pelo governo do Estado. Desta vez, o fator determinante para a queda na matriz de risco foi a transmissibilidade, que diz respeito ao número de casos confirmados da doença.
Na semana passada, quando o Nordeste de SC estava em risco gravíssimo, a transmissibilidade alcançou índice de 3,5 na matriz de risco. Já na avaliação atual, esse número caiu para 3,0, o que possibilitou a volta da área para o nível menos alarmante em relação ao coronavírus.
SeguirJá os demais indicadores avaliados pelo Estado continuam no mesmo patamar na região: as mortes causadas pela Covid-19 são o fator que menos preocupa e que tem a pontuação mais baixa, com 2,0.
Em seguida, estão a transmissibilidade e o monitoramento (percentual de resultados positivos nos textos RT-PCR) com 3,0. Por fim, o fator mais alarmante é a capacidade de atenção, relacionada à ocupação dos leitos de UTI, em que a região está com nota 4,0.
Nordeste teve melhora no índice de transmissibilidade, o que motivou a queda no risco- Foto: SES/DivulgaçãoCom a mudança na matriz de risco, Joinville e região podem ter medidas menos duras no enfrentamento à Covid-19, conforme o decreto estadual publicado no último dia 15 e que vale até 30 de junho.
Veja as regras em vigor no Estado para o nível grave:
- Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins: poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 150, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na Portaria e permissão para funcionamento das 6 às 23h;
- Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6 às 23h,seguindo a portaria nº 455;
- Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6 às 23h, seguindo a portaria nº 455;
- Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;
- Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento das 23 às 5h;
- Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 70%, seguindo as regras da portaria nº 22;
- Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins): permissão de funcionamento das 5 às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;
- Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5 às 23h, em todos os níveis de risco:
- Academias;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Cinemas, teatros e circos;
- Museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
- Eventos públicos na modalidade drive-in;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
- Feiras, exposições e leilões;
- Parques aquáticos e complexos de águas termais;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Permitidos a funcionar das 23 às 5h:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
- Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
- Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;
- Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5 às 23h, em todos os níveis de risco.
- Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:
- Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
- Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.