O novo decreto publicado pela prefeitura de Joinville nesta segunda-feira (8) impõe multa para pessoas, empresas e instituições que descumprirem as medidas de combate à Covid-19 estabelecidas pelo município.
Quem descumprir medidas pode pagar multa em Joinville – Foto: Raquel Schiavini Schwarz/NDConforme o documento, as empresas e outras pessoas jurídicas poderão sofrer sanções já a partir da primeira constatação de irregularidade. Isso porque, nesta primeira ocasião, as equipes de fiscalização prestarão orientações sobre as adequações, mas também podem ser “aplicadas multas e apuradas as infrações por meio de processo administrativo sanitário”.
As multas e o processo administrativo sanitário também podem valer em outras constatações posteriores em caso de reincidência. O que muda é o tempo de interdição do estabelecimento: na segunda constatação, é de 72 horas; na terceira, é de 10 dias; e na quarta, sobe para 20 dias.
SeguirO descumprimento das medidas elencadas no decreto, seja por pessoa física, seja por pessoa jurídica, será considerado infração grave. Com isso, o infrator pode ter de pagar multa que varia entre R$ 3.455,98 a R$ 6.238,60, sujeita a reajuste mensal.