Joinville, no Norte de Santa Catarina, caiu para o nível alto no mapa de risco da Covid-19. Na última segunda-feira, dia 27/9, o governo de Santa Catarina revogou 28 portarias – publicadas entre 2020 e 2021- que estabeleciam regras para funcionamento de estabelecimentos e eventos em geral.
Agora, portanto, não há mais limite de capacidade, mas sim regramentos que devem continuar sendo seguidos. O Portal ND+ traz uma lista de todas as regras tanto para estabelecimentos quanto para o público.
Joinville, no Norte de Santa Catarina, está no nível alto de risco. – Foto: Carlos Jr/NDConforme a última portaria, valem as seguintes regras tanto para Joinville quanto para o resto do Estado.
SeguirConfira o que pode e não pode detalhadamente e abaixo veja o resumo
Estabelecimentos devem cumprir as seguintes regras gerais:
I. Manter o distanciamento de 1,0 m entre pessoas ou, no caso de estabelecimentos que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas, auditórios e similares, demarcar e manter o isolamento de uma poltrona entre as pessoas que não moram na mesma casa, respeitando o percentual de ocupação máxima prevista no calendário de retomada de eventos:
II. Disponibilizar álcool a 70% para higienização das mãos, dos clientes e dos trabalhadores;
III. Permitir somente a entrada e circulação de pessoas nos estabelecimentos utilizando máscara;
IV. Informar obrigatoriamente aos clientes, no momento da chegada, sobre as regras de funcionamento da casa, incluindo o uso obrigatório de máscaras;
V. Afixar, em locais visíveis, cartazes e informes sobre as medidas de prevenção e proteção contra a Covid- 19 e da capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento;
VI. Controlar o fluxo de entrada e saída de clientes, disponibilizando simultaneamente todos os acessos ao local, evitando filas de espera no ambiente interno;
VII. Sinalizar os locais disponíveis e não disponíveis para assento de forma a proporcionar fácil identificação por parte dos clientes;
VIII. Afixar próximo a todos os lavatórios devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, além do uso do álcool gel;
IX. Organizar as filas de caixa, atendimento, sanitários, refeitórios, mantendo o distanciamento de 1,0m de raio entre os clientes (exceto pessoas que moram na mesma casa);
X. Priorizar, quando possível, a disposição de clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação, mantendo um distanciamento mínimo de1,0 m entre as mesas.
XI. Manter os ambientes sob ventilação natural, comportas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo, podendo utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a área externa do ambiente para aumentar a eficiência da circulação do ar;
XII. Nos estabelecimentos que possuírem sistema de climatização, este deve estar contemplado no Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), garantindo boa qualidade do ar;
XIII. Intensificar a higiene dos ambientes e, quando possível, mantê-los ventilados naturalmente, incluindo os locais de alimentação e de descanso dos trabalhadores;
XIV. Aumentar a frequência de higienização de superfícies (mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do buffet, balcões, tomadas, máquinas, equipamentos e outros) do estabelecimento bem como os procedimentos de higiene da cozinha e do (s) banheiro(s);
XV. Reforçar a orientação aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal;
XVI. Higienizar as máquinas de pagamento por cartão comálcool a 70% após cada uso, podendo ser revestida deplástico filme;
XVII. Proibir o oferecimento de alimentos e bebidas em cortesia, experimentações, degustações ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou similares, de uso comum ou compartilhado;
XVIII. Utilizar saneantes devidamente regularizados junto à Anvisa, seguindo as instruções descritas nos rótulos dos produtos para sua utilização;
XIX. Realizar o trabalho em regime de tele-entrega (delivery) e retirada desde que cumpram as normas sanitárias vigentes;
Medidas para os clientes quando estiverem nos estabelecimentos
I. É proibida a entrada e circulação de pessoas nos ambientes, interno e externo, dos estabelecimentos sem a utilização de máscaras;
II. Realizar higienização das mãos com álcool 70% ou água e sabonete líquido ao entrar no estabelecimento;
III. Manter distância mínima de raio de 1,0 m entre os demais clientes (exceto pessoas que moram na mesma casa), na fila de buffet, na fila do caixa, bem como em outros ambientes dos estabelecimentos;
IV. Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem que tenham as mãos higienizadas, bem como, seguir as medidas de etiqueta da tosse;
V. Respeitar as demais orientações fornecidas pelos estabelecimentos quanto às normas e medidas de prevenção e proteção da Covid-19.
Eventos corporativos devem seguir novas regras – Foto: Pixabay/Divulgação NDAos estabelecimentos que prestam serviços de alimentação:
I. Além das regras gerais, os serviços de alimentação devem seguir as seguintes medidas:
- a. É permitido o consumo em mesas e balcões, tanto na parte interna quanto na externa dos estabelecimentos;
- b. Manter os talheres embalados individualmente, e manter os pratos, copos e demais utensílios protegidos;
- c. Os restaurantes que dispõem os alimentos em buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres (início do buffet) , dispensadores com álcool a 70% e luvas descartáveis. Os clientes devem higienizar as mãos com álcool e calçar as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. Os talheres para servir só podem ser manuseados com as luvas;
- d. Os equipamentos de buffet devem dispor de anteparos alivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes;
- e. Promover a higienização das superfícies das mesas, cadeiras e balcões, bem como de cardápios com álcool a 70% imediatamente após a saída do cliente e antes da entrada do próximo;
- f. Somente é permitida a disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês, e apenas no momento de cada refeição;
- g. Os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal;
- h. A manipulação de alimentos deve seguir os requisitos estabelecidos no Protocolo de Serviços Alimentícios, Restaurantes e Afins bem como atender os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos,
- i. É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários para segurança sanitária;
- j. Priorizar a ventilação natural do ambiente.
O álcool em gel deve estar presente em todos os ambientes. – Foto: Anderson Coelho/NDAos trabalhadores dos estabelecimentos:
I. Os trabalhadores/prestadores de serviço devem utilizar máscaras;
II. É recomendada a vacinação contra a Covid-19 de todos os trabalhadores/prestadores de serviço;
III. Todos os trabalhadores/prestadores de serviço devem ser capacitados de acordo com as normas sanitárias vigentes, para orientar corretamente os clientes sobre as medidas de prevenção e proteção contra a Covid-19;
IV. Deve ser disponibilizado álcool gel 70% em cada posto de trabalho;
V. Recomendar que os trabalhadores não retornem às suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
VI. Os locais para refeição, sanitários e vestiários devem ser organizados de forma a evitar aglomerações e garantira manutenção da distância mínima de 1,0 m de raio entre os trabalhadores;
VII. Os lavatórios dos locais para refeição e sanitários devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool gel 70% utilizando, preferencialmente, torneiras automáticas com acionamento por sensor;
VIII. Devem ser adotadas medidas relacionadas à saúde do trabalhador necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
IX. Os trabalhadores ou prestadores de serviço que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar, febre ou sintomas gastrointestinais devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua casa para atendimento e realização de testagem;
X. Trabalhadores sintomáticos devem ser afastados de suas funções imediatamente.
Não é permitido o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia higienização. – Foto: Pixabay/Reprodução/NDQuanto às atividades de música ao vivo, palestras e apresentações artísticas:
I. Deve ser garantido um distanciamento mínimo de 2,0 m entre o palco/artista(s) e o público;
II. É obrigatório o uso de máscara para todos os artistas que não estiveram em apresentação vocal, bem como para todos os integrantes da equipe de produção;
III. Não é permitido o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos musicais sem a prévia higienização;
IV. Não é permitida qualquer atividade interativa que possa resultar em contato ou aproximação do artista ou da equipe de produção com os frequentadores do estabelecimento;
V. Não é permitida a publicidade e propaganda que promova aglomerações nos estabelecimentos.
VI. Independente do número de participantes, a pista de dança deverá permanecer fechada para acesso ao público ou ocupada por mesas com distanciamento mínimo de 1,0m. Somente será permitida a abertura e acesso do público a pista de dança para os estabelecimentos que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”, composto pelos seguintes requisitos:
- a. Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo da vacina ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
- b. Uso de máscaras de proteção individual por todos os participantes;
- c. Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados.
Para eventos acima de 500 participantes
Para os estabelecimentos ou organizadores de eventos obterem autorização para abertura de pista de dança, independente do número de participantes, ou para realização de eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes, incluindo eventos esportivos, será obrigatório o cumprimento do protocolo “Evento Seguro”.
Para adentrarem ao local do evento, os clientes deverão cumprir pelo menos uma das seguintes condições:
I. Pessoas imunizadas com pelo menos 14 dias de esquema vacinal completo, ou;
II. Pessoas que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”.
Os locais com funcionamento de pista de dança, independente do número de participantes, e eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes, incluindo eventos esportivos, devem elaborar e deixar disponível o Plano de Contingência atualizado para fins de fiscalização, bem como avaliação e autorização pelo município.
O Plano deverá contemplar os seguintes requisitos:
- a. Caracterização dos locais com funcionamento de pista de dança, independente do número de participantes, e dos eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes;
- b. Definição do calendário dos eventos;
- c. Definição dos responsáveis pela elaboração, execução e implementação do plano;
- d. Estabelecer os fluxos de entrada e saída do público nas dependências dos locais e/ou eventos;
- e. Descrever as medidas para as ações em situações de urgência e emergência;
- f. Descrever as medidas para o monitoramento dos riscos durante o evento;
- g. Descrever as medidas que serão adotadas para a comprovação da situação vacinal e do comprovante de testagem do público e em qual momento essa verificação será realizada;
- h. Descrever as medidas de comunicação com o público para respeito às regras sanitárias durante a permanência no local do evento;
- i. Definir quais as medidas adotadas para a manutenção do distanciamento de 1,0m em todas as dependências do local do evento;
- j. Definir quais as medidas adotadas para a manutenção dos cuidados não farmacológicos, tais como uso de máscara, etiqueta da tosse, entre outros.
Resumindo…. o que vale para Joinville

Secretário de Saúde avalia cenário
“Diminuímos a ocupação dos leitos hospitalares e avançamos significativamente na vacinação de segunda dose, o que repercutiu na redução de casos ativos. Há duas semanas, o número de casos ativos está em queda acentuada, o que nos proporcionou chegar ao nível alto”, explica o secretário de Saúde de Joinville, Jean Rodrigues.
O secretário ainda pede cautela.
“A movimentação de pessoas vai ser maior agora em outubro e as mudanças climáticas podem elevar os casos de síndromes respiratórias. Então, são sinais de alerta que precisamos acompanhar.”
No entanto, segundo Jean Rodrigues, já se pode vislumbrar um dezembro mais tranquilo se todos cumprirem seu papel.
“O grande desafio é que as pessoas não faltem às vacinas agendadas e vamos avançar cada vez mais nas doses de reforço para evitar internações e óbitos nos grupos de risco”, frisa o secretário.