Joinville prorroga medidas para combate da pandemia; confira o que está valendo

Principal mudança é na medida que regrava o funcionamento de parques que, agora, passa a seguir o decreto estadual

Redação ND Joinville

Receba as principais notícias no WhatsApp

A Prefeitura de Joinville, no Norte de Santa Catarina, prorrogou por mais sete dias as medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. O novo decreto foi assinado nesta segunda-feira (26), pelo prefeito Adriano Silva, e vale até o dia 3 de maio.

Novo decreto vale até o dia 3 de maio em Joinville – Foto: Carlos JuniorNovo decreto vale até o dia 3 de maio em Joinville – Foto: Carlos Junior

Entre as novidades, está a revogação do inciso X, do artigo 2º, do Decreto Municipal 41.884, de 19 de abril de 2021, que dizia a respeito ao uso de parques e áreas públicas. Agora, a cidade segue as regras impostas pelo Decreto Estadual 1.225, que libera a permanência de pessoas, exceto com aglomerações, em parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias.

Já a restrição de circulação entre 23h e 6h continua valendo em Joinville. Neste período, apenas é liberado o deslocamento de pessoas para serviços essenciais ou para atividades laborais.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Além disso, permanece proibido o funcionamento de casas noturnas, boates e pubs. Os horários do comércio e dos prestadores de serviço permanecem sem alterações. Sendo eles:

  • Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h;
  • Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h;
  • Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h;
  • Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h;
  • Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h;
  • Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h;
  • Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h.

Tópicos relacionados