Joinville tem novo decreto contra Covid; veja o que pode e o que não pode

Medidas foram prorrogadas por mais sete dias; confira o que está vigente na cidade

Redação ND Joinville

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Joinville prorrogou por sete dias as regras em vigor de combate à pandemia de Covid-19. O decreto municipal 42.760 entrou em vigor nesta segunda-feira (31).

Joinville vista de cimaJoinville. Foto: Carlos Jr./ND

As medidas adotadas pelo município estão em acordo com as normas estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina.  A Prefeitura reforça o pedido para que a população respeite o distanciamento social, utilize máscara e higienize as mãos corretamente com água e sabão ou álcool em gel.

Veja o que está valendo na cidade

  • Ônibus
    Limite de ocupação de 50% por veículo. Veículos de fretamento para transporte de trabalhadores precisam respeitar a ocupação de 70% da capacidade de assentos de passageiros sentados.
  • Transporte por aplicativo
    Autorizado desde que respeitadas as normas sanitárias, como uso de máscaras por todos dentro do veículo.
  • Alimentação
    Cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins podem funcionar das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h.Fica autorizada a utilização de áreas de recreação infantil, playgrounds e similares em estabelecimentos comerciais e de alimentação, desde que seja observada a limitação da permanência de pessoas a 30% da capacidade de público.Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento das 23h às 5h.
  • Casas noturnas, boates, pubs e casas de shows
    Poderão utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 30 de abril de 2021 ou outra que a substitua, com limite de ocupação de até 100 pessoas, respeitando o distanciamento e permissão para funcionamento das 6h às 23h.Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, no nível gravíssimo, das 23h às 5h.
  • Comércio de varejo e atacado
    Para supermercados, permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50% e acesso de até 2 pessoas por família.Para shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral, bem como todas as atividades de comércio varejista de bens não essenciais, incluindo estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria e materiais de construção, padarias, verdureiras, armazéns, açougues, mercearias, agropecuárias e congêneres, permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de até 50%.
  • Posto de gasolina e lojas de conveniência
    Para lojas de conveniências, permissão de funcionamento das 5h às 23h,limitado o ingresso de novos clientes até 22h.A venda de bebidas alcoólicas é permitida em lojas de conveniência, porém, fica proibido o consumo no local das 23h às 5h.
  • Serviços com atendimento presencial ao público
    Permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50%.
  • Igrejas e templos religiosos
    Permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 30% no nível gravíssimo.
  • Academias
    Para academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais e áreas afins, permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de até 30%.
  • Aulas
    Ficam mantidas as aulas da grade curricular regular no ensino público e privado de forma híbrida, desde que a capacidade operativa das salas de aula e dos espaços disponíveis respeite o distanciamento físico mínimo de 1,50 metro (um metro e meio) entre os estudantes.Aplicam-se os regramentos descritos aos cursos livres, técnicos, tecnólogos e de nível superior, bem como para a educação de adultos e congêneres.
  • Cinemas, teatros, circos e museus
    Cinemas, teatros e circos, permissão de funcionamento das 5h às 23h com ocupação simultânea de até 30% do espaço.Para museus, permissão de funcionamento das 5h às 23h com ocupação simultânea de até 50% do espaço.
  • Parques e zoológicos
    Para parques temáticos e zoológicos, permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50%.Para parques aquáticos e complexos de águas termais, permissão de funcionamento das 5h às 23h.
  • Espaços públicos
    À noite, entre 24h e 5h, a circulação de pessoas em espaços públicos e privados e em vias públicas será restrita ao necessário para o funcionamento de serviços e atividades essenciais, sendo proibida toda e qualquer atividade não essencial nesse período, com exceção do deslocamento para o local de trabalho.
  • Praças
    Para parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, estão proibidos a concentração e aglomeração de pessoas.
  • Hotéis
    Para áreas de uso coletivo em hotéis e similares, permissão de utilização das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50%.
  • Piscinas de uso coletivo e clubes sociais e esportivos
    Permissão de funcionamento das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea de 50%.
  • Eventos sociais
    Permissão para realização de eventos sociais, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 30 de abril de 2021, com limite de ocupação de até 60 pessoas, respeitando o distanciamento e funcionamento das 6h às 23h.Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso, compreendendo casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes. O organizador não deverá permitir espaço para dança durante as apresentações musicais.Para eventos públicos na modalidade drive-in, permissão para realização das 5h às 23h.
  • Feiras, exposições, inauguração e leilões 
    Para feiras, exposições, inaugurações e leilões, permissão de realização das 5h às 23h com limite de ocupação simultânea do espaço de até 30%.
  • Congressos, palestras e seminários
    Para congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins, permissão para realização das 6h às 23h com limite de participação de até 100 pessoas.

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