Justiça anula resolução que proíbe médico em parto fora de hospitais em SC

Conforme sentença, o Cremesc deve suspender norma e não pode deflagrar processos ético-disciplinares

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Em sentença desta quarta-feira (15), o juiz Leonardo Cacau dos Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, declarou nula a Resolução nº 193/2019, do Cremesc (Conselho Regional de Medicina do Estado de SC), que proíbe a participação do médico em partos fora do ambiente hospitalar.

Justiça derrubou resolução do Cremesc sobre partos fora dos ambientes hospitalares – Foto: Pixabay/NDJustiça derrubou resolução do Cremesc sobre partos fora dos ambientes hospitalares – Foto: Pixabay/ND

O conselho da categoria, de acordo com a decisão, deve suspender a aplicação da resolução e não pode deflagrar processos ético-disciplinares em função de alegado descumprimento pelo médico, com revisão das eventuais penalidades administrativas aplicadas.

O despacho do magistrado foi numa ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal) contra o Cremesc. A Associação das Doulas do Estado de Santa Catarina foi admitida no processo como amicus curie.

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O juiz entendeu, por exemplo, que uma resolução não pode contrariar a legislação que rege a atividade médica, que tem, ainda, regras previstas em código de ética.

“No intuito de evitar ou minimizar os riscos à vida e à saúde da gestante e do nascituro, a resolução acabou por limitar excessivamente a autonomia profissional dos médicos que, imbuídos de conhecimento técnico e cientes dos benefícios, riscos e potenciais prejuízos do parto domiciliar, queiram tomar parte na assistência planejada de parto, parto e assistência imediata ao recém nato fora do ambiente hospitalar, bem como em equipes de suporte e sobreaviso a partos planejados fora do ambiente hospitalar”, afirmou Leonardo La Bradbury na sentença.

Ele considerou ainda que a resolução tornou o parto domiliciar “ainda mais arriscado e potencialmente prejudicial à vida e à saúde da gestante e do nascituro, que passaram a ficar desamparados, sem o devido auxílio do profissional de medicina”.

Cabe recurso ao TRF 4( Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre.