Justiça derruba liminar que beneficiava professora sem vacina contra a Covid-19

Tribunal de Justiça atendeu a um pedido da representante do Ministério Público em Gaspar

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A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do TJSC, suspendeu a decisão liminar que permitia a uma professora a continuar dando aula presencial mesmo recusando-se a tomar a vacina  da Covid-19 e impedia a Prefeitura de Gaspar de afastá-la sem remuneração.

Judiciário mantém possibilidade de afastamento de professora que se recusa a tomar doses da vacina – Foto: Fotos PúblicasJudiciário mantém possibilidade de afastamento de professora que se recusa a tomar doses da vacina – Foto: Fotos Públicas

A desembargadora atendeu a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar.

O Ministério Público argumentou que o perigo de dano é evidente frente ao risco de infecção e transmissão pelas pessoas ainda não vacinadas; à mobilização nacional para vacinação em massa; e ao cenário catarinense em relação à variante Delta.

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Cabe recurso da decisão.