A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, do TJSC, suspendeu a decisão liminar que permitia a uma professora a continuar dando aula presencial mesmo recusando-se a tomar a vacina da Covid-19 e impedia a Prefeitura de Gaspar de afastá-la sem remuneração.
Judiciário mantém possibilidade de afastamento de professora que se recusa a tomar doses da vacina – Foto: Fotos PúblicasA desembargadora atendeu a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar.
O Ministério Público argumentou que o perigo de dano é evidente frente ao risco de infecção e transmissão pelas pessoas ainda não vacinadas; à mobilização nacional para vacinação em massa; e ao cenário catarinense em relação à variante Delta.
SeguirCabe recurso da decisão.