Justiça derruba transferência de pacientes em espera por leitos no Oeste de SC

Magistrado considerou que governo federal não deve ser obrigado a fazer "distinções" entre os Estados em um cenário de crise sanitária generalizada

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Estadão Conteúdo São Paulo

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O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), derrubou, na noite deste domingo (7), a decisão que havia determinado transferência imediata dos pacientes em fila de espera por leitos na região Oeste de Santa Catarina.

O Estado vive o pior momento da pandemia. O número de novos casos cresceu exponencialmente nas últimas semanas e, até o início da semana, pelo menos 228 pessoas aguardavam vaga de tratamento intensivo.

Com sistema de saúde colapsado, Santa Catarina registra mortes por falta de leitos desde 21 de fevereiro – Foto: Divulgação/Secom/NDCom sistema de saúde colapsado, Santa Catarina registra mortes por falta de leitos desde 21 de fevereiro – Foto: Divulgação/Secom/ND

Com o sistema de saúde totalmente colapsado, o Estado também começa a registrar mortes por falta de leitos desde o dia 21 de fevereiro, quando atingiu capacidade máxima de internação.

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No despacho, tomado no plantando judiciário, o magistrado considerou que o governo federal não deve ser obrigado a fazer ‘distinções’ entre os Estados em um cenário de crise sanitária generalizada no país. Ele atendeu a um pedido da AGU (Advocacia Geral da União), que defende judicialmente os interesses do Planalto, e suspendeu os efeitos da decisão até a análise do caso pelo relator.

“Não obstante os judiciosos fundamentos esposados pelo juízo de origem e da possibilidade de judicialização das demandas relacionadas ao direito à saúde, o caos sanitário instalado no país com a pandemia da Covid-19, onde é flagrante a superlotação das UTIs de norte a sul do país, em praticamente todos os Estados da Federação, não autoriza a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”, escreveu.

A ordem derrubada foi expedida pela juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, na noite de sábado (6). O pedido partiu do Ministério Público Federal, do Estadual e do Trabalho. As medidas deveriam ser adotadas pela União em prazo máximo de 24 horas. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 50 mil.

“O déficit no número de leitos disponíveis e a inércia na imediata transferência dos pacientes que precisam de internamento nestes leitos e a consequente inobservância dos parâmetros regulamentares que disciplinam o tema é fato incontroverso nos autos. Assim, deve a União ser compelida ao cumprimento das diretrizes fixadas na legislação”, determinou a juíza.

Na recurso, a AGU argumentou que, ao determinar atendimento prioritário pela União dos pacientes de Chapecó e região, a decisão provocou um ‘desequilíbrio’ no enfrentamento da crise sanitária. O governo disse ainda que a transferência imediata de todos os pacientes que aguardem leitos de UTI e enfermaria ‘não é factível diante atual contexto epidemiológico, onde a maioria dos Estados da Federação encontra-se em estado crítico de ocupação’.

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