Justiça suspende dispensa de vacinação contra a Covid-19 para matrículas escolares em Criciúma

Município ainda pode ser multado caso haja descumprimento; decisão foi publicada na terça-feira (6)

Foto de Geórgia Gava

Geórgia Gava Criciúma

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O decreto que desobrigava a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrículas na rede de ensino de Criciúma foi suspenso pela Justiça. Em um vídeo, na última semana, o prefeito, Clésio Salvaro, anunciou que “os pais não precisam vacinar as crianças para ter direito de matricular nas escolas do nosso município”.

Imagem mostra enfermeira colocando ampola com vacina contra Covid-19 na seringaSecretaria de Saúde de Chapecó orienta pais e tutores para vacinarem crianças com menos de 12 anos de idade – Foto: Prefeitura de Chapecó/Divulgação/ND

Violação direta às decisões da Suprema Corte e ao ECA

Na decisão, publicada na terça-feira (6), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, Evandro Volmar Rizzo, afirma que ao dispensar a indicação da vacinação da Covid-19 no atestado para fins de matrícula e rematrícula escolar, há representação de violação direta às decisões da Suprema Corte e ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

“No caso concreto, ao dispensar a indicação da vacina da Covid-19 no atestado de vacinação para fins de matrícula e rematrícula escolar, verifica-se que o Decreto Municipal n° 262/2024 representa violação direta às decisões da Suprema Corte e ao art. 14, § 1º, do ECA, na medida que o Ministério da Saúde decidiu pela sua inclusão no Programa Nacional de Imunização”, disse, por completo, o magistrado.

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A ação foi movida pelo psicólogo de Criciúma, Júlio Cesar Bittencourt. Na decisão, além de se manifestar contrário ao decreto do prefeito, o juiz ainda exige ao município que acate o esquema vacinal completo para matrícula e rematrícula escolar, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento e responsabilidade cível e criminal.

Outros municípios também dispensaram a obrigatoriedade do comprovante de vacinação contra a Covid-19

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, além dos prefeitos de Joinville, Adriano Silva (NOVO); de Jaraguá do Sul, Jair Franzner (MDB); de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira (PL), de Blumenau, Mário Hildebrandt (Podemos) e o de Brusque, André Vechi (DC), também se manifestaram a favor da dispensa da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para matrícula escolar.

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