O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou governadores e prefeitos de todo o País a adquirir vacinas registradas por autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não dê aval ao imunizante estrangeiro dentro de um prazo de 72 horas.
O ministro autorizou estados e municípios a tomarem as próprias decisões sobre a vacina contra a Covid-19 – Foto: Carlos Humberto/SCO/STF/Divulgação/NDA medida pode ser tomada em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação por parte do governo federal.
“Com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar para assentar que o Estado do Maranhão, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial”, determinou Lewandowski.
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