Lockdown em SC terá novas proibições no final de semana; veja quais

Secretaria de Estado de Saúde incluiu entre as restrições outras atividades consideradas não essenciais; medidas estão valendo desde quinta-feira (11)

Redação ND Florianópolis

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O governo de Santa Catarina adotou novas restrições para conter a disseminação do coronavírus. Entre as proibições foram inclusas, nesta quinta-feira (11), em novo ato oficial, as atividades em piscinas coletivas, clubes sociais e marinas durante o final de semana.

Novas medidas restritivas foram publicadas nesta quinta-feira (11) – Foto: Willian Ricardo/NDNovas medidas restritivas foram publicadas nesta quinta-feira (11) – Foto: Willian Ricardo/ND

As proibições passaram a valer na data de publicação. Outras atividades restringidas pela Secretaria de Estado da Saúde estão clubes esportivos, quadras esportivas, clubes náuticos e garagens náuticas.

As restrições para conter a pandemia no Estado foram estabelecidas nesta quarta-feira (10), no decreto 1.200, editado pelo governador Carlos Moisés (PSL). Algumas medidas valem já para este fim de semana, entretanto, outras ações se estendem até sexta-feira (19).

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Restrições que valem neste fim de semana

A suspensão dos serviços não essenciais permanece entre 23h desta sexta-feira (12) até as 6h da próxima segunda-feira (15), ou seja, apenas neste fim de semana. As aglomerações permanecem proibidas.

Veja quais atividades não podem funcionar em SC:

  • Comércio de rua;
  • Shopping centers, centros comerciais e galerias;
  • Academias e centros de treinamento;
  • Salões de beleza e barbearias;
  • Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: Porém, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergenciais;
  • Cinemas e teatros;
  • Casas noturnas, shows e espetáculos;
  • Bares, pubs e beach clubs;
  • Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: permitida a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
  • Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, leilões, exposições e inaugurações: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
  • Congressos, palestras e seminários: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
  • Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • Calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
  • Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no
    próprio estabelecimento, entre 21h e 6h.

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