O governo de Santa Catarina adotou novas restrições para conter a disseminação do coronavírus. Entre as proibições foram inclusas, nesta quinta-feira (11), em novo ato oficial, as atividades em piscinas coletivas, clubes sociais e marinas durante o final de semana.
Novas medidas restritivas foram publicadas nesta quinta-feira (11) – Foto: Willian Ricardo/NDAs proibições passaram a valer na data de publicação. Outras atividades restringidas pela Secretaria de Estado da Saúde estão clubes esportivos, quadras esportivas, clubes náuticos e garagens náuticas.
As restrições para conter a pandemia no Estado foram estabelecidas nesta quarta-feira (10), no decreto 1.200, editado pelo governador Carlos Moisés (PSL). Algumas medidas valem já para este fim de semana, entretanto, outras ações se estendem até sexta-feira (19).
SeguirRestrições que valem neste fim de semana
A suspensão dos serviços não essenciais permanece entre 23h desta sexta-feira (12) até as 6h da próxima segunda-feira (15), ou seja, apenas neste fim de semana. As aglomerações permanecem proibidas.
Veja quais atividades não podem funcionar em SC:
- Comércio de rua;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias;
- Academias e centros de treinamento;
- Salões de beleza e barbearias;
- Óticas, autopeças, lojas de materiais de construção: Porém, poderão funcionar em regime de plantão, com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgências e emergenciais;
- Cinemas e teatros;
- Casas noturnas, shows e espetáculos;
- Bares, pubs e beach clubs;
- Cafés, pizzarias, sorveterias, lanchonetes, restaurantes e similares: permitida a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento;
- Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
- Circos e museus;
- Feiras, leilões, exposições e inaugurações: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
- Congressos, palestras e seminários: permitida a realização na modalidade visual com transmissão on-line;
- Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
- Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
- Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
- Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
- Calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
- Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
- Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no
próprio estabelecimento, entre 21h e 6h.