Máscara na praia e limite de pessoas: veja as novas regras em SC

Municípios deverão notificar ocupação total da faixa de areia por cor; medida integra remessa de portarias que também estipula ocupação de igrejas, museus e feiras

Eduardo Vargas Florianópolis

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Novas portarias que regulamentam as regras sanitárias no combate à Covid-19 em Santa Catarina foram publicadas nesta quarta-feira (23).

Entre elas estão a regulamentação do uso da faixa de areia das praias, que impõe o distanciamento de 1,5 m das famílias. A utilização de máscaras segue obrigatória, com exceção de quando as pessoas estiverem na água.

Ocupação da praia deverá ser reportada por cada municípios, sendo o nível vermelho o mais alto, quando grupos de pessoas e guarda-sóis estiverem a menos de dois metros de distância – Foto: Anderson Coelho/NDOcupação da praia deverá ser reportada por cada municípios, sendo o nível vermelho o mais alto, quando grupos de pessoas e guarda-sóis estiverem a menos de dois metros de distância – Foto: Anderson Coelho/ND

A medida também estipula que mesas, cadeiras, guarda-sóis e objetos similares que estejam sendo alugados sejam desinfetados com álcool ou substância similar.

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Os restaurantes e bares das praias ficam com a mesma normativa de portarias anteriores para o setor, prevendo utilização de máscara, álcool na entrada e no buffet, proibição de entrada de outros trabalhadores na cozinha, entre outras restrições.

Conforme as novas regras, cada município deverá sinalizar por cor a ocupação da praia:

  • Verde para ocupação baixa, com um terço do total
  • Amarelo para elevada, entre um e dois terços
  • Vermelho para plena, quando a distância entre grupos e guarda-sóis for menor do que dois metros

A fiscalização do cumprimento fica a cargo da Vigilância Sanitária, Polícia Miliar, Bombeiros, Defesa Civil e demais autoridades. No entanto, não há clareza sobre qual é a ocupação da faixa de areia de cada praia.

O decreto diz, ainda, que as medidas podem ser revogadas caso haja piora no cenário epidemiológico e/ou sanitário.

A portaria 1.000/2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado, é assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e tem efeitos imediatos. Ou seja, as regras já devem ser cumpridas a partir desta quinta-feira (24).

O Estado também regulamentou feiras, exposições, museus, igrejas e afins em outra portaria, também desta quarta (23). A medida em questão limita a ocupação dos locais conforme o mapeamento de risco de cada região.

No panorama atual, o risco é gravíssimo, o maior na escala, está em todas as 16 regiões do Estado.

Veja quais são as regras:

  • Banhistas 
    • Distanciamento de um raio mínimo de 1,5 metro nas faixas de areia;
    • Grupos deverão ser formados apenas por membros de pessoas que moram na mesma casa;
    • Proibidos eventos de grupo, encontros ou reuniões dentro e fora da água;
    • Uso de máscaras segue obrigatória, com exceção de quando as pessoas estiverem na água;
    • Lugar de lixo é na lixeira.
  • Prestadores de serviço 
    • Mesas, cadeiras e guarda-sóis e outros objetos para aluguel nas praias, rios, lagos e lagoas devem ser desinfetados com álcool 70% ou outra substância de efeito similar entre o uso de um cliente e outro;
    • Serviços de alimentação devem seguir as portarias específicas. Além disso, eles devem disponibilizar álcool 70% para a higienização das mãos dos clientes e colaboradores, e garantir a regular higienização das áreas comuns, piso, objetos e equipamentos;
    • Os vendedores ambulantes devem ser cadastrados/credenciados previamente;
    • Não é permitida a prova de roupas e outros objetos comercializados por ambulantes.
  • Outras regras

    • Cabe as autoridades públicas estaduais e municipais, dentro de sua competência, afixar em lugares visíveis, as informações de segurança e higiene, previstas na portaria;
    • Nas praias, rios, lagos e lagoas, com mais de uma entrada, as autoridades devem priorizar uma zona de entrada e outra de saída, assinaladas de forma visível e com indicação clara;
    • A fiscalização ficará a cargo das equipes de Segurança Pública e Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais;
    • O descumprimento das medidas constitui infração sanitária nos termos da Lei Estadual Nº 6.320 de 20 de dezembro de 1983, indo de apenas uma advertência até a suspensão de alvarás de funcionamento.