MEC proíbe instituições federais de exigir vacina contra Covid-19 em aulas presenciais

Proibição foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União; órgão diz que obrigatoriedade da vacina apenas pode ser exigida por lei

Estadão Conteúdo Brasília

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O ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu proibir as Instituições Federais de Ensino de exigir a vacinação contra Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades presenciais.

MEC proíbe instituições federais de exigir vacinação contra Covid-19 em aulas presenciais – Foto: UFMG/Divulgação/NDMEC proíbe instituições federais de exigir vacinação contra Covid-19 em aulas presenciais – Foto: UFMG/Divulgação/ND

Pela determinação do ministro, compete a essas instituições a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação de agosto de 2021.

A decisão consta de despacho assinado pelo ministro em que aprova parecer da Consultoria Jurídica junto ao MEC (Ministério da Educação). O despacho está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (30).

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O documento diz que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Sobre as universidades e institutos federais, o ato do ministro diz: “Por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”.

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