O Tribunal do Júri da Comarca de Joinville julgará, nesta terça-feira (11), a partir das 9h, um médico obstetra pelos crimes de aborto consentido, lesão corporal grave, falsidade ideológica e crime de perigo à vida ou à saúde de outrem.
Os crimes foram praticados em outubro de 2019 – Foto: Freepik/Divulgação/NDDe acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, o médico interrompeu a gravidez com consentimento da gestante. Porém, o procedimento foi mal sucedido, pois o acusado não conseguiu extrair completamente o feto e provocou lesão grave na paciente.
Com o aborto “tecnicamente mal executado”, ocasionou o rompimento do útero da mulher, provocando intensa hemorragia, agravando o estado de saúde da gestante, submetendo-a a risco de morte.
SeguirNo julgamento serão ouvidas sete testemunhas, quatro a pedido do MPSC e três da defesa.
Conheça o caso
A denúncia da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville relata que, entre os dias 31 de outubro e 2 de novembro de 2019, em Joinville, uma gestante consentiu para que o réu, médico obstetra, realizasse aborto. O procedimento ocasionou o rompimento do útero e intensa hemorragia na paciente, causando-lhe risco de morte.
No dia seguinte, após o insucesso da cirurgia, o médico obstetra submeteu a mulher a uma cirurgia de laparotomia de urgência em um centro hospitalar localizado no bairro América, em Joinville. Foi quando o réu, visando ocultar o aborto realizado, informou falsamente à equipe técnica que a paciente tinha diagnóstico de gravidez ectópica, ou seja, quando o desenvolvimento do feto acontece fora do útero.
A denúncia descreve ainda que, visando esconder o crime de aborto, acusado retirou a cabeça do feto do ventre da mãe, embrulhou-a em uma compressa e a jogou na lixeira. Momentos depois, uma das técnicas de enfermagem notou a falta de uma compressa e, ao procurá-la no lixo, encontrou a cabeça do feto.
A profissional de enfermagem questionou o réu sobre o achado, ocasião em que ele determinou o descarte da cabeça, violando a normativa hospitalar que determina a realização de exame anatomopatológico.
Em seguida e novamente visando encobrir o ato criminoso, o réu inseriu informação falsa na documentação da descrição da cirurgia e prontuário.
De acordo com o apurado nos autos, dias após da cirurgia realizada e em razão do agravamento do quadro clínico pós-operatório, a mulher foi submetida à nova cirurgia em um hospital estadual, localizado em Joinville.
SERVIÇO
O que: Sessão do Tribunal do Júri
Quando: Terça-feira (11)
Onde: Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville – Fórum de Joinville – Av. Hermann August Lepper, 980 – Saguaçu, Joinville
Horário: 9h
Público: presencial, imprensa e para o público em geral.