Medida acelera a distribuição de medicamentos do kit intubação no país

De acordo com a Anvisa, procedimento temporário reduz tempo de distribuição de remédios aos hospitais públicos e privados

Foto de Agência Brasil

Agência Brasil Brasília

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Uma medida, aprovada pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) vai acelerar a definição de preços de medicamentos do kit intubação no tratamento da Covid-19.

A Resolução CTE-CMED nº 4, de 25 de março de 2021, cria um procedimento temporário e excepcional que, de acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), vai reduzir drasticamente o tempo de distribuição dos medicamentos aos hospitais públicos e privados do país.

Lote de medicamentos que integram o kit de intubação para tratamento de Covid-19 – Foto: Américo Antonio/Sesa/NDLote de medicamentos que integram o kit de intubação para tratamento de Covid-19 – Foto: Américo Antonio/Sesa/ND

Para comercializar o medicamento para o tratamento da Covid-19, basta que a empresa apresente o Documento Informativo de Preço à CMED.

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“Durante o período de vigência da resolução, serão estabelecidos preços provisórios para esses medicamentos. O preço será calculado pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica”, informou a Anvisa.

A norma terá vigência de 120 dias e se aplica aos processos de definição de preço em curso. A medida pode ser prorrogada, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Cálculo dos preços

Caso os medicamentos já possuam apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), serão estabelecidos preços provisórios não superiores à média de medicamentos, com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já comercializadas pela própria empresa.

Caso não existam apresentações com igual concentração, a média de preço deverá ser calculada com base em todas as apresentações do medicamento já comercializadas pela própria empresa, na mesma forma farmacêutica, seguindo o critério da proporcionalidade direta da concentração de princípio.

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