Ministério Público recomenda que Chapecó revogue a flexibilização do uso de máscaras

Segundo o MP, uso de máscaras não pode ser flexibilizado sem qualquer embasamento técnico-científico enquanto a norma estadual mantiver a obrigatoriedade de seu uso

Foto de Redação ND

Redação ND Chapecó

Receba as principais notícias no WhatsApp

Cinco dias após o prefeito de Chapecó, no Oeste catarinense, João Rodrigues (PSD), publicar o Decreto Municipal n. 42.216 que torna facultativo o uso de máscara em todo o território municipal, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recomendou que o prefeito adeque o conteúdo do documento às normas estaduais.

Uso de máscaras passou a ser facultativo em Chapecó a partir do dia 3 de março – Foto: NDTV/Arquivo/NDUso de máscaras passou a ser facultativo em Chapecó a partir do dia 3 de março – Foto: NDTV/Arquivo/ND

De acordo com o MPSC, a legislação municipal é suplementar às normas estaduais e federais e, portanto, não pode ser mais permissiva. O prazo para resposta sobre o acatamento ou não da recomendação, expedida nesta terça-feira (8), é de 24 horas.

A recomendação feita pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó destaca que o Decreto Estadual n. 1.578/2021 estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados fechados e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento, enquanto durar o estado de calamidade pública – já declarado até o dia 31 de março.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Segundo o promotor de Justiça, Bruno Poerschke Vieira, o uso facultativo do uso de máscara  só poderia ser adotada pelo gestor municipal se fosse amparada em critérios sanitários elencados pela autoridade sanitária e, ainda, se forem mais restritivas que as normas federais e estaduais, já que a finalidade das medidas adotadas é proteção do direito à saúde e a garantia da segurança sanitária.

O promotor destaca, ainda, que além de violar normas mais restritivas e protetivas a saúde da população, colocando em risco toda estratégia de prevenção adotada no Estado, as medidas adotadas no decreto de Chapecó trouxeram insegurança jurídica, gerando diversos conflitos de entendimentos legais não só por parte dos órgãos de fiscalização, mas como dos comerciantes e da população em geral.

Conforme o MPSC, caso haja alteração do Decreto Estadual ou o fim de sua vigência, cujo prazo está previsto para o dia 31 de março de 2022, tornando facultativo o uso de máscara e/ou adotando qualquer outra medida de caráter mais flexível, nada impede que o município de Chapecó se alinhe ao entendimento do Estado de Santa Catarina.

“Desde que, como já mencionado, que não se adote medidas de caráter mais flexíveis do que aquelas praticadas no âmbito federal e estadual”, completou.

Recomendações

Com isso, o promotor recomendou que o prefeito adote medidas para adequar o conteúdo do Decreto Municipal n. 42.216/2022 às normas estaduais em vigor, especialmente ao Decreto Estadual n. 1.578/2021.

Além disso, que não adote novas medidas menos restritiva ou mais flexíveis em caráter local, contrariando normas federais e estaduais, tendendo a potencializar e elevar o risco de propagação da Covid-19, sem qualquer embasamento técnico ou científico realizado por Autoridades Sanitárias.

Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.

A prefeitura de Chapecó informou que a recomendação está sendo analisada pela Administração Municipal e será respondida no prazo.