A queda de braço entre a Assembleia Legislativa de Santa Catarina e o governo do Estado ganhou um novo episódio no fim de julho. Desta vez, Carlos Moisés (PSL) foi até o STF (Supremo Tribunal Federal) e pediu uma medida liminar para suspender a norma aprovada na Alesc que reduziu de 30 dias para 72 horas o prazo de resposta do Executivo para Legislativo sobre os gastos no combate à Covid-19.
Segundo o governador, não há viabilidade técnica para que os pedidos dos deputados sejam atendidos neste prazo. A redução do tempo foi aprovada em 17 de junho pela Comissão Especial da Alesc que fiscaliza os gastos do poder executivo na pandemia. Trinta e quatro dias depois, em 21 de julho, o governo recorreu ao Supremo.
Governo diz que determinação da Alesc é inconstitucional – Foto: FOTO: Bruno Collaço / Agência ALContra a medida, o governador ajuizou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), para suspender de forma integral a emenda da Alesc. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) argumenta que não há, na Constituição Federal, regra que autorize a redução do prazo de 30 dias para que o governo federal atenda aos pedidos feitos pelos deputados federais e senadores.
SeguirPor isso, a determinação da Alesc é inconstitucional, do ponto de vista material, já que “ofende os princípios constitucionais da simetria federativa. Segundo a PGE, o legislativo “não pode prever dispositivos que contrariem a Constituição Federal”, informou a pasta.
A Casa Civil também ressaltou, nesta segunda-feira (10), “absoluta inviabilidade técnica” para o atendimento do prazo. Segundo o governo, durante a pandemia há grande demanda das secretarias e governo estadual.
“A situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 não pode servir como pretexto ou justificativa para descumprimento dos princípios constitucionais, provocando claro desequilíbrio na relação entre tais funções estatais”, informou a pasta.
O pedido foi feito ao STF durante o período de recesso do órgão. A ministra Rosa Webber ficou encarregada da relatoria, mas até esta manhã não houve julgamento.
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Confira a nota enviada pela PGE
“O Estado entende que a Emenda n. 77 é inconstitucional tanto do ponto de vista formal quanto material. Do ponto de vista formal, a Emenda é inconstitucional porque a Constituição Federal não admite proposta de emenda que atente contra a separação dos Poderes, além de prever que compete somente à União legislar sobre crimes de responsabilidade.
Do ponto de vista material, a Emenda é inconstitucional porque ofende os princípios constitucionais da simetria federativa (ou seja, as Constituições Estaduais não podem prever dispositivos que contrariem a Constituição Federal); da separação, independência e harmonia dos Poderes; e ainda pela contrariedade aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ao reduzir significativamente o prazo de respostas dos pedidos de informação de 30 (trinta) dias para 72 (setenta e duas) horas, sem a correspondente previsão na Constituição Federal, a Assembleia Legislativa não observou os limites do modelo constitucional federal, acabando por impor injusta obrigação ao Poder Executivo de Santa Catarina.
A Casa Civil do Governo de Santa Catarina também ressaltou a absoluta inviabilidade técnica para o atendimento do prazo de 72 horas, tendo em vista a elevada demanda e a complexidade e o grande número de órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Estadual. A situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-não pode servir como pretexto ou justificativa para descumprimento dos princípios constitucionais, provocando claro desequilíbrio na relação entre tais funções estatais.”