O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) concluiu que não houve negligência no transporte aeromédico do bebê de Caçador que seria transportado para Florianópolis. A Promotoria de Justiça apurou que, “apesar de uma aeronave estar em Caçador transportando o governador de Santa Catarina e outras autoridades no momento da solicitação de transferência de criança internada, não houve pedido médico para a transferência via aérea do paciente”.
MPSC conclui que não houve negligência em transporte de bebê entre Caçador e Florianópolis – Foto: Divulgação/NDPor isso, segundo o MP, “foi arquivada a Notícia de Fato instaurada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador para apurar suposta recusa de transporte aeromédico para transferência de uma criança internada no Hospital Maicé, veiculada por órgãos de imprensa”.
“A direção do hospital destacou que houve um pedido de transferência para UTI pediátrica e transporte para o paciente, esse pedido foi feito ao Sistema de Regulação do Estado, porém sem qualquer especificação do tipo de transporte”, informou o MPSC.
O Comando do Batalhão de Operações Aéreas comunicou que não foi recebido pedido de transporte aeromédico para o paciente, salientando que mesmo quando solicitado o transporte por aeronave depende de outros fatores, como o estado do paciente e as condições meteorológicas.
Uso da aeronave
A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC ainda avaliará se irá instaurar procedimento para apurar se houve ilegalidade no uso da aeronave pelo chefe do Executivo nesse caso específico.
“Em fato semelhante, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos já concluiu que o uso da aeronave não constituiria ato de improbidade administrativo, uma vez que a sua utilização para apoio a órgãos públicos e transporte de autoridades está prevista no contrato de locação da aeronave”, explicou o MP.
Confira mais informações na reportagem do Balanço Geral Florianópolis.