A Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) obteve decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com o objetivo de garantir que todos os pacientes da Comarca de Balneário Camboriú que necessitarem de colocação de stent farmacológico por meio de angioplastia consigam o procedimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Hospital Ruth Cardoso, em Balneário Camboriú. – Foto: Secom Balneário Camboriú/Divulgação/NDCom a novidade, o SUS deve fornecer o atendimento a toda a pessoa que precisar do mesmo tipo de procedimento cirúrgico para a colocação de stent farmacológico por meio de angioplastia. Precisando apenas que o tratamento seja prescrito por um médico credenciado.
Recurso do MPSC pleiteou a chamada “eficácia erga omnes da sentença”, ou seja, que a decisão abranja todos as pessoas que se encontrem na mesma situação daquelas que motivaram o ajuizamento da ação civil pública. Na decisão de 1º Grau, a Justiça havia garantido o direito ao procedimento cirúrgico apenas aos pacientes citados na inicial, embora o Ministério Público requeresse este atendimento a todos os pacientes que necessitassem.