O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação pública na Justiça para que o Estado de Santa Catarina adote medidas mais efetivas no combate à Covid-19.
De acordo com o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng na ação, o Estado vivencia a pior fase da transmissão da Covid-19, com crescimento acelerado e descontrolado do número de casos, o que está levando o sistema hospitalar ao colapso, uma vez que os leitos de UTI adulto, que são os de fato impactados pela doença, estão com 91,3% de ocupação.
Santa Catarina tem mais de 26 mil casos ativos de coronavírus – Foto: Anderson Coelho/NDSegundo o MP, a equipe técnica defende maiores restrições de circulação de pessoas, com suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, como a prática de esportes coletivos, festas e eventos, bates, restaurantes, shoppings, transporte público e demais espaços públicos.
SeguirApesar disso, conforme o promotor, o Estado tem atuado de forma contrária ao que é recomendado pelos órgãos técnicos da própria Secretaria de Estado da Saúde sem fundamentação. “O que se tem, neste momento, é um quadro quase geral de rejeição aos alertas emitidos, enquanto a população assiste estarrecida ao aumento do número de casos da Covid-19 e de óbitos causados pela doença, que poderiam ser evitados”, afirma.
O Promotor de Justiça cita o Decreto n. 1.003/2020, que autoriza que hotéis, pousadas, albergues e afins funcionem com 100% da capacidade. “A excêntrica justificativa é de que com isso evita-se a hospedagem clandestina. Ora, se os órgãos fiscalizadores não dão conta de coibir os estabelecimentos clandestinos, como conseguirão verificar se hotéis e pousadas formais estão seguindo os protocolos de higiene e distanciamento?”, questiona Nashenweng.
Segundo o MP, preocupa, também, a autorização para eventos sociais em Santa Catarina nas regiões com classificação de risco potencial gravíssimo, contrariando todas as recomendações dos seus próprios órgãos técnicos e ignorando o elevado número de casos e de óbitos registrados diariamente.
O Promotor de Justiça acrescenta que festas acontecerão durante todo o verão em Santa Catarina enquanto não houver uma norma clara proibindo o funcionamento de casas noturnas, baladas, assim como de restaurantes e bares de fachada. “Muitos desses locais, que funcionavam com alvará para festas em casas noturnas, modificaram a autorização para bar e restaurante, mas continuam exercendo suas atividades exatamente como antes”, alerta.
Diante desse cenário, o MPSC solicitou ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital uma medida liminar urgente, sob pena de multa pessoal ao Governador e ao Secretário da Saúde em caso de descumprimento, para determinar que o Estado:
- suspenda imediatamente a ampliação da taxa de ocupação dos hotéis;
- adote as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretaria de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo no mínimo a prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos, com duração por período mínimo de 15 dias;
- proíba qualquer evento público ou aberto ao público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo o Estado fiscalizar, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam;
- impeça a liberação de qualquer atividade sem respaldo técnico, como exige o art. 3º, § 1º, da Lei n. 13.979/2020, e até que as regiões de saúde do estado não estejam mais classificadas no risco potencial gravíssimo, conforme a matriz de risco potencial do estado;
- inicie, no prazo máximo de 15 dias, campanha de mídia voltada ao esclarecimento da população sobre a situação da pandemia;
- apresente, no prazo sugerido de 10 dias, planejamento para o manejo de pacientes, regulação do acesso e eventual priorização em caso de saturação do sistema hospitalar, com organização das filas por acesso aos leitos, inclusive contemplando eventual ampliação de oferta por meio dos hospitais próprios e suspensão de procedimentos eletivos; e
- apresente, no prazo de 5 dias, plano para a fiscalização dos estabelecimentos e atividades mencionados, contemplando, no mínimo, a correlação entre o efetivo de pessoal e infraestrutura disponível e número de atividades a serem fiscalizadas, as datas programadas e os procedimentos a serem adotados.