MPSC determina que laqueadura pós-parto normal seja feita na rede pública de Balneário Camboriú

Atualmente, laqueadura é feita somente após cesariana no Hospital Municipal Ruth Cardoso, que alega falta de estrutura e equipe para extensão também ao parto normal

Foto de Fabio Tarnapolsky

Fabio Tarnapolsky Itajaí

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Moradoras de Balneário Camboriú podem ter, em breve, direito de realizar a laqueadura após o parto normal na rede pública de saúde. O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) obteve na comarca do município decisão liminar a fim de garantir às mães esse direito.

Imagem ilustrativa de procedimento de laqueaduraLaqueadura era feita somente após parto por cesariana na rede municipal de Balneário Camboriú. – Foto: Getty Images/Reprodução

O procedimento cirúrgico serve para esterilização voluntária definitiva, na qual as trompas da mulher são amarradas ou, em outros casos, cortadas. Isso torna mais difícil a gravidez e costuma ser feito pela mulher para que ela não tenha mais filhos.

A ação em favor da laqueadura foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça da comarca após, em inquérito civil, apurar que o Hospital Municipal Ruth Cardoso já realizava o procedimento, mas somente nos casos de cesariana.

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Ruth Cardoso e MPSC divergem em argumentos sobre laqueadura na rede

O ND Mais entrou em contato com a unidade, que argumentou ainda não possuir em sua estrutura leitos suficientes para a internação de 2 a 4 dias adicionais ao parto normal, já que a indicação é de que a laqueadura seja feita de 24h a 48h após o parto, com mais dois dias de recuperação.

Mãe amamentando bebêHospital Municipal Ruth Cardoso argumentou que não há estrutura suficiente para extensão ao parto normal.  – Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Para implementação, seriam necessários investimentos altos em infraestrutura e equipe médica adicional, diz o Ruth Cardoso. Ainda, o hospital ressalta que possui somente uma sala cirúrgica para atendimentos de cesariana de urgência/emergência.

A liminar, por sua vez, destaca trecho da Constituição Federal, que diz que o planejamento familiar é livre decisão do casal, “competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para exercício desse direito”. Ainda, veda restrições por parte de instituições oficiais ou privadas.

Junto a isso, o texto ressalta que a laqueadura, assim como a vasectomia, são métodos contraceptivos integrantes da Política Nacional de Saúde. Pela lei, os procedimentos são permitidos em casos de risco à saúde, para maiores de 21 anos ou com, pelo menos, dois filhos vivos.

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