Ministério Público pede que Saúde estadual resolve problema de desabastecimento na rede hospitalarA 33a Promotoria de Justiça da Capital entrou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para obrigar o governo do Estado a garantir o abastecimento de medicamentos na rede hospitalar catarinense. Em despacho, nesta sexta-feira (10), o juiz Jefferson Zanini, da 2a Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado preste informações em 48 horas.
O promotor Luciano Naschenweng aponta para escassez de remédios, inclusive para “pacientes graves internados com Covid-19”. Cita a falta de medicamentos como Propofol, Cetamina, Fentanil, Alfentanil, Sufentanil, Remifentanil, Rocurônio, Atracúrio e Succinilcolina.]
“Tais medicamentos são primordiais para a realização de procedimentos ‘tempo sensível’, a exemplo dos oncológicos, cardiológicos e urgências/emergências médicas, onde se enquadram os pacientes graves internados com coronavírus”, afirma Naschenweng na ação.
SeguirSegundo ele, as denúncias apontam que, por conta do desabastecimento, o procedimento de intubação dos pacientes com Covid-19 “estaria sendo realizado com administração de fármacos de sedação e outros não apropriados para essa finalidade, apresentando risco aos internados”.