MPSC entra com ação para garantir abastecimento de remédios em hospitais

Em despacho, nesta sexta-feira (10), Judiciário dá prazo de 48 horas para governo do Estado de manifestar sobre assunto

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Ministério Público pede que Saúde estadual resolve problema de desabastecimento na rede hospitalarMinistério Público pede que Saúde estadual resolve problema de desabastecimento na rede hospitalar

A 33a Promotoria de Justiça da Capital entrou com uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para obrigar o governo do Estado a garantir o abastecimento de medicamentos na rede hospitalar catarinense. Em despacho, nesta sexta-feira (10), o juiz Jefferson Zanini, da 2a Vara da Fazenda Pública, determinou que o Estado preste informações em 48 horas.

O promotor Luciano Naschenweng aponta para escassez de remédios,  inclusive para “pacientes graves internados com Covid-19”. Cita a falta de medicamentos como Propofol, Cetamina, Fentanil, Alfentanil, Sufentanil, Remifentanil, Rocurônio, Atracúrio e Succinilcolina.]

“Tais medicamentos são primordiais para a realização de procedimentos ‘tempo sensível’, a exemplo dos oncológicos, cardiológicos e urgências/emergências médicas, onde se enquadram os pacientes graves internados com coronavírus”, afirma Naschenweng na ação.

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Segundo ele, as denúncias apontam que, por conta do desabastecimento, o procedimento de intubação dos pacientes com Covid-19 “estaria sendo realizado com administração de fármacos de sedação e outros não apropriados para essa finalidade, apresentando risco aos internados”.

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