O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) divulgou um novo protocolo sanitário de proteção contra a Covid-19, que restringe o acesso às suas dependências para quem não tiver vacinado ou não comprovar exame negativado para o coronavírus.
A exigência da vacinação ou teste negativo, vale para todos que acessarem o prédio – Foto: Internet/Reprodução/NDA Portaria Conjunta n. 35/2022, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MPSC, é aplicada a todos os cidadãos e também a membros, servidores, estagiários, voluntários e funcionários terceirizados do Ministério Público do Estado.
De acordo com a portaria, além dos comprovantes, também é obrigatório o uso de álcool gel e mascaras, protegendo a boca e o nariz, em todo o tempo.
SeguirCaso a pessoa não possa comprovar a vacinação, será exigida a apresentação de teste RTPCR ou de teste antígeno negativo para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores, para acesso ao prédio.
A recusa a se submeter a qualquer das exigências impedirá a entrada ou a permanência da pessoa nas dependências das unidades do Ministério Público. Neste caso, a orientação é que o cidadão solicite atendimento virtual disponibilizados pela Instituição.