O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) recomendou ao prefeito de Concórdia, Rogério Pacheco (PSDB), que anule o decreto municipal que permite o transporte coletivo municipal e intermunicipal na cidade.
MPSC recomenda que Concórdia suspenda transporte coletivo municipal e intermunicipal – Foto: Divulgação/Guia do Turismo BrasilO decreto editado no dia 31 de julho, estabelece normas menos restritivas do que as estipuladas pelo governo de Santa Catarina para a prevenção e controle da pandemia da Covid-19.
Vale ressaltar que o transporte coletivo municipal e intermunicipal está proibido nas regiões catarinenses que estão em estado de risco gravíssimo para a doença, como a do Alto Uruguai catarinense, onde está Concórdia.
SeguirO governo de Santa Catarina afirmou, nesta segunda-feira (3), que está permitido o transporte coletivo vindo de outros Estados.
Além do município, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia encaminhou recomendação também à empresa Hodierna Transportes, concessionária do transporte coletivo no município, para que suspenda imediatamente as atividades.
O prazo de resposta sobre o atendimento ou não da recomendação do MPSC é de 24 horas, tanto para o município quanto a empresa.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Marcos De Martino explica que não se admite que os municípios estabeleçam regras de quarentena mais permissivas que aquelas já determinadas pela União e pelo Estado.
Segundo ele, isso seria incompatível que a política pública municipal de defesa da saúde seja mais flexível em relação ao critérios para a prevenção e combate ao coronavírus.
Além disso, o promotor de justiça acrescentou que compete aos municípios apenas suplementar as diretrizes gerais traçadas pela União e pelos Estados , ou seja, medidas mais restritivas.
“O Ministério Público está atuando para que a Constituição Federal e o Decreto do Governo do Estado sejam cumpridos pelo Município de Concórdia e pela empresa de transportes”, considera De Martino.
A recomendação do Ministério Público representa a cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.