‘Nada vegano’: descubra cervejas, molhos e cereais que usam inseto como ingrediente

A Anvisa afirma que mais de 68 categorias de produtos possuem a substância feita a partir de inseto

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R7 São Paulo

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Uma publicação sobre um corante alimentício, usado geralmente em produtos de sabor morango, viralizou nas redes sociais nos últimos dias. Os internautas ficaram chocados com o fato de a tintura ser feita a partir de insetos.

Segundo dados enviados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) ao RPet, mais de 68 categorias de alimentos possuem a substância em sua composição.

Inseto é usado para produzir corante em vários alimentos no Brasil Inseto é usado na produção de corante de diversos alimentos – Foto: Divulgação/Pixabay/ND

O órgão informa que aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido usam a tintura. Assim como alguns tipos de balas, como as de goma e de gelatina, além de bebidas com graduação alcoólica até 15%, cereais matinais, cervejas, massas alimentícias frescas de curta duração, entre outros.

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Molhos, mostardas, alguns queijos, como o processado e pasteurizado, requeijão, sopas, caldos, sucos, água de coco, suplementos alimentares e algumas sobremesas também entram na lista — veja a relação completa, enviada pela Anvisa, ao final da matéria.

Como o corante é produzido e riscos à saúde

Lucas Jaques de Oliveira, biólogo, especialista em ciências da natureza e professor, explica o processo de como o corante é produzido: o inseto cochonilha (Dactylopius coccus) é esmagado e depois se utiliza amônia para extrair a cor e produzir a tintura, chamada carmim de cochonilha.

O especialista afirma que esse procedimento causa polêmica, pelo fato de se usar um animal, e cita números aproximados. “Para fazerem 1 kg desse corante, os produtores esmagam em média uns 150 mil insetos”, detalha.

De acordo com a Anvisa, este corante alimentar foi avaliado pelo Comitê Misto da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura) e OMS (Organização Mundial da Saúde) de Especialistas em Aditivos Alimentares (JEFCA) e é considerado seguro ao consumo, porém com a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de até 5 mg por quilo de peso corporal.

Lista de alimentos que têm o corante em sua composição

O corante está autorizado para uso no Brasil e no Mercosul, devendo ser observadas as condições de uso previstas, conforme as normas da Anvisa. As categorias de alimentos que têm carmim de cochonilha em sua composição listadas pelas agência são:

  • Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas);
  • Balas de goma e balas de gelatina;
  • Balas e caramelos;
  • Bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v
  • Bebidas lácteas com adições; ou com leite fermentado; ou fermentadas com adição; ou fermentadas com leite(s) fermentado(s); ou tratadas termicamente após a fermentação;
  • Bebidas não alcoólicas à base de soja ou gaseificadas e não gaseificadas;- Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes;- Cervejas;
  • Cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado;
  • Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;
  • Composto lácteo com adição;
  • Condimentos preparados;
  • Confeitos;
  • Conservas cárneas e mistas; ou de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis;
  • Cooler;
  • Cremes vegetais e margarinas;
  • Fórmulas para nutrição enteral, fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo e outros produtos similares, destinados a indivíduos acima de 3 anos;
  • Gelados Comestíveis;
  • Geleia de fruta e geleia de mocotó;- Goma de mascar ou chicle;- Leite fermentado com adição;
  • Manteiga;
  • Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros; ou secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros; ou secas sem ovos, com recheio;
  • Mistela composta;
  • Molhos desidratados; ou emulsionados (incluindo molhos à base de maionese); ou não emulsionados;
  • Moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos;- Mostarda de mesa;- Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
  • Outros bombons sem chocolate;
  • Ovas e outros produtos à base de ovas;
  • Pastilhas;
  • Pescado e produtos de pescado cozidos, exceto moluscos, crustáceos e equinodermos; ou  defumados, secos ou dessecados e/ou salgados; ou de pescado fritos, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis; ou de pescado industrializados não submetidos a tratamento térmico ou com emprego de calor parcial; ou de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos;
  • Preparações culinárias industriais (congeladas ou não); ou de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta);
  • Produtos cárneos processados industrializados cozidos; ou processados industrializados frescos; ou processados industrializados secos; ou desidratados; ou processados salgados cozidos;
  • Queijo de muita alta umidade; ou processado ou fundido, processado, pasteurizado e processado ou fundido UHT
  • Recheios para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;
  • Requeijão;
  • Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não;- Semiconservas cárneas a mistas;
  • Sobremesas de gelatina;
  • Sopas e caldos;
  • Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco;
  • Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas;
  • Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis);
  • Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis.

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