Navegantes proíbe que locais públicos e privados cobrem ‘passaporte da vacina’; entenda

Projeto de lei aprovado por vereadores, quer proibir que qualquer estabelecimento ou serviço público ou privado cobre comprovante da vacina contra Covid-19 na cidade; você concorda? vote!

Foto de Grazielle Guimarães

Grazielle Guimarães Itajaí

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A Câmara de vereadores de Navegantes no Litoral Norte de Santa Catarina aprovou na última quinta-feira (18), o projeto de Lei Ordinária de número 54/2021, que proíbe que estabelecimentos e serviços públicos e privados cobrem o chamado “passaporte da vacina” contra Covid-19.

O projeto é de autoria do vereador Toninho Uller (Patriota), e trata da proibição da exigência de apresentação de cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou lugares no âmbito do município de Navegantes.

Conforme o parlamentar, o objetivo é garantir às pessoas que ainda não se vacinaram, seja pelo motivo que for, “a liberdade de locomoção, de inclusão social e de exercer a amplitude de seus direitos”.

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O projeto foi aprovado por maioria simples, com oito votos favoráveis e agora, depende do Executivo para valer, caso o prefeito Liba Fronza (DEM) sancione a lei.

Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer. – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/NDComprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer. – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil/ND

De acordo com a prefeitura de Navegantes, o prefeito estava viajando na Espanha na última semana e ainda está se inteirando sobre os acontecimentos. A expectativa é que ainda nesta segunda-feira (22), Liba discuta sobre a aprovação ou não do projeto.

Mais detalhes do projeto

O autor do projeto destaca que o objetivo é inibir a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, sendo assim, caso aprovado, o projeto garanta às pessoas que ainda não se vacinaram a liberdade de locomoção, de inclusão social e de exercer a amplitude de seus direitos.

O autor cita a Constituição Federal que garante que “a liberdade individual não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa sem lastro constitucional. Portanto, sendo a liberdade um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa clara afronta a esse direito, visto que discrimina pessoas e gera gravíssima segregação social”.

Uler também citou a OMS (Organização Mundial da Saúde), “muito além da legislação brasileira, também é oportuno destacar que a própria OMS não recomenda a exigência de documentos que, de uma forma ou de outra, obrigam a vacinação das pessoas, como é o caso dos atestados ou passaportes sanitários”.

O ND+ quer saber

Você concorda com este projeto de lei da Câmara de Navegantes, que proíbe a exigência de comprovante da vacina em locais públicos e privados da cidade?

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