Entre as principais novidades do novo decreto estadual de Santa Catarina, válido a partir deste sábado (20), está a multa de R$ 500 aplicada a pessoas que forem flagradas sem máscaras em locais públicos ou de uso público. Caso a pessoa flagrada sem máscara seja reincidente, o valor da multa será dobrado, R$ 1 mil.
Pessoas sem máscaras podem receber multa de R$ 500 – Foto: Arquivo/Anderson Coelho/NDPara realizar a fiscalização, a PM (Polícia Militar) dará continuidade à ‘Operação Covid-19’. Segundo o comandante-geral da PMSC, Coronel Dionei Tonet, serão colocados nas ruas 500 policiais exclusivamente para fazer a fiscalização.
“Eles [policiais] serão distribuídos nas 65 cidades que concentram 85% dos registros das contaminações por Covid-19 e uma população aproximada de 5,2 milhões de habitantes”, explica Tonet.
SeguirAinda segundo a PM, a multa poderá ser aplicada por todos os órgãos que tiverem “autoridade sanitária”. Ou seja, agentes sanitários de saúde, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.
Veja a explicação:
Notificações
A pessoa flagrada sem o uso do protetor facial será abordada pelo agente e notificada pelo descumprimento do decreto.
A multa será cadastrada pelo CPF da pessoa, com o agente fazendo o cadastramento através de um tablet no aplicativo do sistema da PM. O formulário com os dados da pessoa será semelhante ao aplicado em multas de trânsito.
“Editamos um ato administrativo para regular de que maneira irá acontecer a notificação para que tenhamos condições de ofertar ao cidadão o duplo grau de recurso para que tenhamos absoluta certeza que a infração aconteceu e que foi de maneira justa”, explica o Coronel.
A partir disso a notificação gera um DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). Esse documento é vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda. Os meios de cobrança são os mesmos empregados aos impostos e taxas do governo do Estado, como IPVA e tributos estaduais, por exemplo.
Em outras, palavras, “essa multa estará vinculada como uma dívida ativa em relação ao governo do Estado através do CPF da pessoa”, informa a PM.
Isenção da multa
Segundo o governo, ficam isentas de multas pessoas vulneráveis economicamente. Também não serão multadas pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do protetor facial, conforme declaração médica. Além disso, crianças menores de 3 anos também estão isentas.