Desde sábado (20), Santa Catarina está sob novas regras para o combate à Covid-19. O decreto 1.218 do governo do Estado estabelece proibições e novas restrições de horários, além de estipular multa para o não uso da máscara. A validade vai até às 6h do dia 5 de abril.
As medidas são aplicadas a todo o Estado. Cabe lembrar, entretanto, que as prefeituras podem estabelecer medidas ainda mais rígidas, como é o caso de Joinville. É necessário estar atento aos decretos municipais.
Novas restrições e fechamentos entraram em vigor no sábado (20), enquanto a aplicação de multa por falta de máscara entra em vigor nesta terça-feira – Foto: Leo Munhoz/NDForam estabelecidas novas restrições de horários e limites de ocupação nos estabelecimentos comerciais, e definidas as atividades que não podem funcionar em qualquer nível de risco. Essas medidas entraram em vigor no sábado (20). Já a penalidade pela falta do uso de máscara será aplicada a partir desta terça (23).
SeguirMulta por máscara
Uma das novidades do decreto é a aplicação de multa para quem não usar máscara em espaços fechados. Essa regra é válida a partir desta terça-feira (23). O motivo do ‘adiamento’ da medida é para dar tempo para que todos possam providenciar a proteção, informa a Secretaria de Saúde.
A primeira multa é de R$ 500. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000.
As multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial e crianças com menos de três anos.
Novas restrições
- Praias, parques e afins
Está proibida a permanência e concentração de pessoas em parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixa de areia de praias. Só está permitida a prática individual de exercícios físicos.
- Bares
O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibido das 18h até as 6h.
- Transporte coletivo
No transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo. Linhas e itinerários vigentes são mantidos.
A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas.
Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
- Novos horários e ocupação
O comércio e o atendimento ao público passa a funcionar com o limite de ocupação de 25% e pode funcionar das 10h às 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h.
Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.
As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h:
- academias e centros de treinamento;
- piscinas de uso coletivo,
- clubes sociais e esportivos;
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- cinemas e teatros;
- circos e museus;
- igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;
- áreas de uso coletivo em hotéis e similares;
- e supermercados, com limite de uma pessoa por família.
Atividades proibidas
As seguintes atividades estão proibidas em todos os níveis de risco:
- casas noturnas, shows e espetáculos;
- eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
- congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
- fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 18h e 6h.
Grande Florianópolis
Como já citado, é importante se atentar aos decretos municipais. As prefeituras da Grande Florianópolis haviam decidido por restrições mais duras, como a prorrogação do ensino presencial. Os municípios, entretanto, voltaram atrás nesta segunda-feira (22).
A partir desta terça-feira (23), todos os municípios da Grande Florianópolis acompanharão o decreto estadual nº 1.218.