Novas medidas sanitárias são aprovadas para navios de carga

Definição foi feita pela Anvisa, nesta quarta-feira, sobre uma proposta que trata de medidas sanitárias para a operação de plataformas de embarcações de carga em portos brasileiras

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Redação ND Florianópolis

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, uma proposta que trata de medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas e de embarcações de carga em portos brasileiros.

Por meio de nota, a Anvisa informou que o objetivo é reforçar ações de enfrentamento à Covid-19 no país, sobretudo, diante da circulação da variante Ômicron, com atenção especial ao embarque e desembarque de tripulantes nos portos brasileiros.

Vistoria em portos de Itajaí e Itapoá é reforço no combate ao tráfico internacional de drogas – Foto: Receita Federal/Marinha do Brasil/DivulgaçãoVistoria em portos de Itajaí e Itapoá é reforço no combate ao tráfico internacional de drogas – Foto: Receita Federal/Marinha do Brasil/Divulgação

Comprovante de vacina

De acordo com o texto aprovado, antes de dar acesso a embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e profissionais da comunidade portuária o cumprimento de vários requisitos sanitários, incluindo a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a Covid-19.

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Para o relator da matéria, diretor Alex Machado Campos, a agência considerou a imunização “princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.

Testagem e sintomas

Também deverá ser exigida a comprovação da realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para diagnóstico) com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do embarque. Poderá ser aceito resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM) feito com 24 horas de antecedência da viagem.

Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença.

Medidas sanitárias

A proposta trata ainda de medidas preventivas à Covid-19 já amplamente divulgadas, como a higienização das mãos, o distanciamento social e o uso de máscaras faciais. Também há itens relacionados a protocolos de limpeza, desinfecção e de gerenciamento de resíduos sólidos nas embarcações.

Notificação de casos

O texto prevê o estabelecimento de planos de contingência e a notificação de casos suspeitos e confirmados da doença à Anvisa. De acordo com a norma, após a identificação de um caso nas embarcações, todos a bordo serão considerados contatos do caso confirmado e passarão a ser monitorados.

Mudança de tripulação e quarentena

O anexo da proposta da Anvisa traz opções envolvendo mudança da tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação para gerenciar embarcações com um ou mais casos de Covid-19.

Os itens serão de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação, que deve levar em consideração a localização do porto, o itinerário, a disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística necessárias. A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da agência responsável pelo porto.

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