A Covid-19 avança em níveis alarmantes em Santa Catarina. Em um ofício, enviado pelo secretário de Estado da Saúde aos municípios, André Motta, afirmou que “estamos entrando em colapso”.
Maior cidade do Estado já conta com mais de 57 mil casos confirmados desde o início da pandemia – Foto: Carlos Jr./NDPor conta disso, um novo decreto emitido nesta quarta-feira (25) cria uma série de medidas com o intuito de conter o avanço da doença no Estado. Assim como nas outras regiões, as medidas já começam a valer nesta quinta-feira (25), em Joinville, no Norte do Estado.
Entre elas a do transporte público que agora tem que operar com apenas 50% da capacidade do veículo. Isso já trouxe impactos para a cidade que, nesta manhã, registrou filas nas plataformas dos terminais e os pontos de ônibus.
SeguirSegundo a Prefeitura de Joinville, no momento, seguem as regras do decreto publicado pelo Estado. Porém, a secretaria de saúde estuda a necessidade de um novo decreto municipal com regras mais duras, que deve ser discutido após relatório dos setores de fiscalização.
No boletim divulgado nesta quarta-feira, Joinville contava com 57.395 casos confirmados desde o início da pandemia e 688 mortes.
Veja o que está valendo em Joinville no momento:
- Casas noturnas e de espetáculos: proibido o funcionamento;
- Venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis e lojas de conveniência: proibido a comercialização entre 24h e 6h;
- Transporte urbano municipal, intermunicipal e interestadual: redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, de passageiros sentados;
- Parques temáticos e zoológicos: permitido apenas 25% da ocupação total;
- Cinemas, teatros, circos e museus: permitido apenas 25% da ocupação total;
- Bares: permitido apenas 25% da ocupação total;
- Igrejas e templos religiosos: permitido apenas 25% da ocupação total;
- Eventos sociais: também fica reduzido o funcionamento para 25% da ocupação total e horário de funcionamento somente entre 6h às 23h59 em todos os níveis de risco. A regra inclui modalidade drive-in, congressos, palestras e seminários. Assim como feiras, exposições e inaugurações;
- Academias e centro de treinamento: limitação do horário de funcionamento entre 6h às 23h59;
- Está incluso também piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, que também não poderão funcionar durante o sábado e domingo;
- Shoppings e centros comerciais: permitido o funcionamento apenas entre 6h às 23h59;
- Comércio de alimentos: assim como para os cinemas, está permitido o funcionamento apenas entre 6h e 23h59;
- O grupo inclui cafeterias, restaurantes, casas de chás, sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;
- Praias, faixa de areia, parques, praças e jardins botânicos e espaço público: Permitido a utiliza somente sem aglomeração;
- Aulas: continuam normalmente, com liberação de ocupação de até 100% nas escolas;
- Estabelecimentos: limitação da permanência de pessoas a 30% da capacidade de público nos estabelecimentos.