O novo decreto de Joinville, publicado na segunda-feira (5) pela prefeitura, prorrogou as medidas que já estavam em vigor por mais sete dias. Isso porque a região Nordeste de Santa Catarina, onde está a cidade, continua no nível gravíssimo da matriz de risco da Covid-19.
Novo decreto de Joinville manteve regras por mais sete dias – Foto: Carlos Jr/NDDessa forma, os moradores de Joinville devem obedecer às regras estipuladas para este grau de risco, o máximo na matriz.
Algumas delas, por exemplo, são a circulação de ônibus com 50% da capacidade total e 30% de ocupação em igrejas e templos religiosos.
SeguirTambém continua a valer a restrição de horário para circulação entre 0h e 5h, com exceção para o deslocamento a trabalho ou a caminho de serviços considerados essenciais.
Confira as regras mantidas pelo novo decreto de Joinville:
- Realização de eventos sociais em casas de shows, pubs, boates e afins, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas no gravíssimo, com distanciamento;
- Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado permissão com funcionamento das 6h às 23h;
- Permitido a venda e consumo no próprio estabelecimento até as 23h e a partir das 5h no nível gravíssimo;
- Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual tem limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo;
- Em serviços de alimentação — cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins — a permissão de funcionamento é das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h.
- Permitido das 5h às 23h:
- Academias; utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Cinemas, teatros e circos; museus; igrejas e templos religiosos;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Eventos públicos na modalidade drive-in;
- Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
- Feiras, exposições e leilões;
- Parques aquáticos e complexos de águas termais e demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%.
- Permitido das 23h às 5h:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares. embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
- Funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;
- Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.