A Prefeitura de Joinville acabou de divulgar o novo decreto prorrogando medidas de combate ao coronavírus.
Bares e restaurantes continuam com restrições. Poderão funcionar com atendimento presencial entre às 6 e 23 horas, com 50% da capacidade de público. O decreto desta terça-feira (3) passa a valer a partir de 4 de novembro e vai até dia 10 de novembro.
Restaurantes só podem funcionar com 50% da capacidade – Foto: Pixabay/divulgação NDA prorrogação das medidas é um reflexo do estado de atenção que Joinville vive hoje. A cidade, que é o epicentro da pandemia no Estado, deixou recentemente do nível “grave” e foi para o “alto”, o que permitiu, inclusive, a volta às aulas nesta terça-feira.
SeguirOcorre que a pontuação de Joinville hoje junto à matriz de risco é de 1,75 e, se chegar a 2, a situação volta ao nível grave.
Os números de casos e de internações – que sofreram sensível aumento nos últimos dias – estão sendo acompanhados de perto e vão determinar as medidas futuras, explicou a Secretaria Municipal de Saúde.
O decreto desta terça-feira manteve, também, a suspensão das atividades em casas noturnas, casas de shows e da realização de shows e espetáculos, excetuadas as apresentações de música ao vivo realizadas em estabelecimentos com funcionamento já autorizado, observando-se as normas sanitárias aplicáveis.
O que já está liberado na cidade:
- Cinemas, museus, teatros e bibliotecas. Além disso, também podem ser realizados congressos, seminários e palestras, assim como feiras, exposições e eventos sociais.
- A permanência de pessoas em parques e praças também está liberada, bem como a participação em competições esportivas e em esportes recreativos. Por fim, o decreto também liberou a prova de roupas no comércio de vestuário.
O que ainda está proibido em Joinville:
- Casas noturnas;
- Casas de shows;
- Realização de shows e espetáculos.
O que ainda está parcialmente restrito:
- Capacidade de público em estabelecimentos como igrejas, academias, templos religiosos, shoppings e comércios: podem operar com 50% de público;
- Capacidade de lotação no transporte coletivo: só pode operar com 50% da capacidade total;
- Horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares: atualmente, o atendimento presencial é permitido entre às 6 e 23 horas com 50% da capacidade.