O que muda na sua vida após o novo decreto do governo de Santa Catarina

Exceção ao Campeonato Catarinense, com suspensão já anunciada no fim de semana, novas regras apenas reafirmam atividades que já estavam interrompidas

Redação ND Florianópolis

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Anunciado como responsável por novas medidas de restrição para conter o avanço da Covid-19 em Santa Catarina, o decreto 719/2020 não muda muita coisa na prática. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (13), pelo governo do Estado.

Medidas foram anunciadas em videoconferência entre o governador Carlos Moisés e o secretário Estadual da Saúde, André Mota Ribeiro – Foto: Mauricio Vieira/SecomMedidas foram anunciadas em videoconferência entre o governador Carlos Moisés e o secretário Estadual da Saúde, André Mota Ribeiro – Foto: Mauricio Vieira/Secom

Há poucas novidades no novo texto em comparação ao decreto 562/2020, publicado em 17 de abril. Na época, houve uma série de restrições e posteriores alterações de redação.

Basicamente, os eventos e atividades com aglomeração pública, que estavam liberados a partir de 5 de julho, agora ganharam um novo período de restrição, definido em 14 dias. Entre eles estão cinemas e espetáculos.

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A única grande alteração, divulgada anteriormente, é a suspensão do Campeonato Catarinense. Além de outras atividades esportivas.

As alterações

Atividades esportivas:

O novo decreto demarca a suspensão de eventos e competições, como o Campeonato Catarinense, por 14 dias. As medidas valem para qualquer evento, seja os organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esportes) ou de organização privada.

A versão de 17 de abril determinava a suspensão até 5 de julho, e o Catarinense de futebol retornou no dia 8, sendo novamente suspenso no fim de semana.

Cinema, teatro, casas noturnas, museus e espetáculos com reunião de público

O decreto 562 determinava a proibição dessas atividades também até 5 de julho, enquanto a nova publicação demarca a suspensão por mais 14 dias.

– No decreto de 17 de abril, a restrição era estendida também a parques temáticos, mas estes foram liberados em outro decreto, de 5 de junho – o Beto Carrero World, por exemplo reabriu dia 11 de junho.

– Eventos na modalidade drive-in, com o público dentro de automóveis segue permitidos, desde que atendam as normas da portaria 465, da secretaria da Saúde, e sejam liberadas pelas respectivas prefeituras.

Atividades essenciais

– Outra mudança se refere às atividades essenciais, cujo atendimento ficará normalizado. As agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego) e da Advocacia Pública Estadual, liberadas em outro decreto de 30 de abril, são novamente citadas como essenciais. A novidade se refere às atividades de fiscalização pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina;

Aulas presenciais

– Inicialmente suspensas por prazo indeterminado no primeiro decreto, elas poderiam ser retomadas com estágios obrigatórios e em laboratórios a partir de 8 de junho, segundo o decreto 630, de 1º de junho. O ensino superior e de pós-graduação puderam voltar em 6 de julho, segundo o mesmo decreto.

–  As demais modalidades teriam possibilidade de retorno a partir de 2 de agosto, nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sendo decisão das administrações municipais.

O novo decreto não faz nenhuma referência às mudanças na educação, nem alterando as modalidades já liberadas ou adiando o prazo de 2 de agosto.

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