Ozonioterapia sancionada em lei nacional gerou polêmica em Itajaí durante pandemia

Na época, o prefeito Volnei Morastoni (MDB) sugeriu a aplicação da ozonioterapia de forma retal para tratamento da Covid-19

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Redação ND Itajaí

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Nesta segunda-feira (7), foi divulgada no Diário Oficial da União a lei sancionada pelo presidente Lula (PT) que autoriza a utilização da ozonioterapia como forma de tratamento complementar no Brasil.

Em Itajaí, Litoral Norte de SC, a técnica é conhecida por conta das polêmicas que ocorreram durante a pandemia de Covid-19.

Ozonioterapia foi defendida por prefeito em pandemiaPrefeito recomendou uso de ozônio durante pandemia – Foto: Isabela Correa/ND

Na época, o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, sugeriu a aplicação de ozônio pelo ânus para pacientes que apresentavam sintomas do novo coronavírus (Covid-19).

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O prefeito afirmou que a cidade teria se inscrito no Conep (Conselho Nacional de Ética e Pesquisa), para entrar no protocolo nacional de pesquisa do ozônio.

Morastoni destacou que “é uma aplicação simples, rápida de dois a três minutos por dia, provavelmente uma aplicação via retal”, e que teria “resultado excelente” contra a doença.

Na ocasião, o CRM-SC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina) emitiu uma nota para esclarecer que o tratamento com ozônio para a Covid-19 não possuía eficácia comprovada. Até então, o procedimento era proibido no Estado.

Ozonioterapia autorizada no país

Em julho, o Senado aprovou a proposta, que foi sancionada pelo presidente Lula como forma de tratamento complementar.

A ozonioterapia consiste na aplicação de oxigênio e ozônio diretamente na pele ou no sangue do paciente, na tentativa de conter infecções ou aumentar a oxigenação do tecido.

A terapia é ofertada desde a pandemia em Itajaí na rede pública de saúde, para pacientes que sofrem com dores crônicas e também para auxiliar na cicatrização de feridas.

De acordo com a lei sancionada nesta segunda (7), a ozonioterapia fica autorizada como procedimento de caráter complementar, nas seguintes condições:

  •  a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
  • a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
  • o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

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