Mafra, no Planalto Norte catarinense, declarou estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. O decreto, assinado pelo prefeito Emerson Mass, foi publicado na terça-feira, dia 23.
Município está com alto risco de transmissibilidade do vírus da Covid-19- Foto: Divulgação NDConsiderou, principalmente, que a região do Planalto Norte se encontra em risco potencial gravíssimo, de acordo com a matriz de risco, com índice de transmissibilidade de 3,5 de acordo com os dados disponibilizados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES, no último dia 6 de março. Também levou em conta que o Hospital São Vicente de Paulo está com a capacidade de leitos de U.T.I 100% ocupada.
A partir do decreto, que ainda precisa ser aceito pelo governo do Estado, o município pode usar os recursos públicos para a compra de equipamentos e insumos de combate ao novo coronavírus sem necessidade de edital ou licitação.
SeguirA cidade também pode convocar voluntários para reforçar o atendimento, além de reforçar as medidas de segurança determinadas pelo governo do Estado como uso de máscara, distanciamento social e lotação limitada dos estabelecimentos.
Confira abaixo os detalhes do decreto:
Art. 2º Autoridades públicas, servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia. São medidas sanitárias, de adoção obrigatória por todos, para fins de prevenção e de enfrentamento da Covid-19:
I -Distanciamento social, restringindo a circulação, as visitas e as reuniões presenciais de qualquer tipo ao estritamente necessário;
II – Cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool setenta por cento, bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho;
III – Etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar;
IV – Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo e nas vias publica, compreendido como local destinado a permanência utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias pública e nos meios de transporte coletivos e individuais, exceto em domicílios;
V- Fica determinado que os estabelecimentos comerciais deverão afixar em lugar visível a capacidade máxima de ocupação, de acordo com os Decretos vigentes.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada.
Art. 4º Autoridades administrativas e agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, ficam autorizados a:
I – entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
III – requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;
Art. 5º Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades e serviços de resposta ao desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Mafra já contabilizou 3053 casos de Covid-19. Destes, 2940 já se recuperaram e 32 pessoas perderam a vida. Atualmente, há 81 casos ativos na cidade, segundo o governo do Estado.