Portaria libera eventos para vacinados em SC, mas cria regras; entenda

Regras são válidas para estabelecimentos ou entidades que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimentos em geral

Foto de Redação ND

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

O governo de Santa Catarina divulgou na noite desta segunda-feira (27) uma das maiores mudanças com as regras para combate à pandemia da Covid-19 e as suas consequências para a realização de eventos públicos.

Foram revogadas 28 portarias – publicadas entre 2020 e 2021 – e publicada uma nova portaria com regramentos específicos para estabelecimentos ou entidades que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimentos em geral. O documento traz as regulamentações referentes ao decreto 1.486, publicado na última semana.

Portarias revogadas pelo governo de Santa Catarina – Foto: Reprodução/SESPortarias revogadas pelo governo de Santa Catarina – Foto: Reprodução/SES

Música ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

As pistas de dança somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”.

Entenda o protocolo:

O ‘protocolo de Evento Seguro’ é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. Ele é obrigatório para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.

  • Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-PCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”
  • Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por todos os participantes;
  • Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003;

>> Confira a portaria na íntegra

Regras

O organizador do evento terá que verificar e fiscalizar os comprovantes de vacinação e os exames negativos para Covid-19 dos clientes já na entrada do estabelecimento.

Para comprovar que completou o ciclo vacinal, o cliente deve apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou por meio de comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso.

Para comprovação do resultado negativo do exame RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov2, o cliente deverá apresentar o laudo impresso que deverá ficar retido pelo estabelecimento por até 30 dias para auditoria.

Os locais com funcionamento de pista de dança, independente do número de participantes, e eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes, incluindo eventos esportivos, devem elaborar e deixar disponível o Plano de Contingência atualizado para fins de fiscalização, bem como avaliação e autorização pelo município.

Definição do plano de contingência – Foto: Reprodução/SESDefinição do plano de contingência – Foto: Reprodução/SES

Teatros, cinemas, auditórios e similares

Entre as regras para locais que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas e auditórios estão:

  • demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não moram juntas;
  • disponibilização de álcool em gel;
  • uso de máscara durante a permanência no local;
  • distanciamento em filas e priorizar;
  • em caso de restaurantes, a manutenção de clientes em locais ventilados.

“Pandemia não acabou”

Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, a reorganização permite que apenas uma portaria regulamente todas as atividades que prestam os serviços de atendimento ao público.

“A pandemia não acabou e os cuidados permanecem sendo essenciais para evitar a disseminação do vírus”, disse. “Com o avanço da vacinação, podemos finalmente retomar determinadas atividades”.

Tópicos relacionados