O governo de Santa Catarina divulgou na noite desta segunda-feira (27) uma das maiores mudanças com as regras para combate à pandemia da Covid-19 e as suas consequências para a realização de eventos públicos.
Foram revogadas 28 portarias – publicadas entre 2020 e 2021 – e publicada uma nova portaria com regramentos específicos para estabelecimentos ou entidades que promovam eventos corporativos, feiras de negócios, eventos sociais, shows e entretenimentos em geral. O documento traz as regulamentações referentes ao decreto 1.486, publicado na última semana.
Portarias revogadas pelo governo de Santa Catarina – Foto: Reprodução/SESMúsica ao vivo, palestras e apresentações artísticas estão permitidas desde que sigam regramentos gerais como o distanciamento de dois metros entre o palco e o público.
SeguirAs pistas de dança somente poderão ser abertas nos estabelecimentos que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”.
Entenda o protocolo:
O ‘protocolo de Evento Seguro’ é composto por outros três requisitos, além das regras gerais de proteção contra o coronavírus. Ele é obrigatório para que estabelecimentos e organizadores obtenham autorização para abertura de pista de dança ou realização de eventos de grande porte.
- Público composto por pessoas imunizadas com esquema vacinal completo (com duas doses ou dose única) da vacina contra a Covid-19, ou pessoas que apresentem laudo de exame RT-PCR realizado nas últimas 72 horas ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”
- Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por todos os participantes;
- Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003;
>> Confira a portaria na íntegra
Regras
O organizador do evento terá que verificar e fiscalizar os comprovantes de vacinação e os exames negativos para Covid-19 dos clientes já na entrada do estabelecimento.
Para comprovar que completou o ciclo vacinal, o cliente deve apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou por meio de comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso.
Para comprovação do resultado negativo do exame RT-PCR ou Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov2, o cliente deverá apresentar o laudo impresso que deverá ficar retido pelo estabelecimento por até 30 dias para auditoria.
Os locais com funcionamento de pista de dança, independente do número de participantes, e eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes, incluindo eventos esportivos, devem elaborar e deixar disponível o Plano de Contingência atualizado para fins de fiscalização, bem como avaliação e autorização pelo município.
Definição do plano de contingência – Foto: Reprodução/SESTeatros, cinemas, auditórios e similares
Entre as regras para locais que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas e auditórios estão:
- demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não moram juntas;
- disponibilização de álcool em gel;
- uso de máscara durante a permanência no local;
- distanciamento em filas e priorizar;
- em caso de restaurantes, a manutenção de clientes em locais ventilados.
“Pandemia não acabou”
Segundo o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, a reorganização permite que apenas uma portaria regulamente todas as atividades que prestam os serviços de atendimento ao público.
“A pandemia não acabou e os cuidados permanecem sendo essenciais para evitar a disseminação do vírus”, disse. “Com o avanço da vacinação, podemos finalmente retomar determinadas atividades”.