O novo decreto de enfrentamento à Covid-19 do Governo de Santa Catarina, divulgado nesta sexta-feira (30), estabeleceu novas regras para atividades ao ar livre. Com o fim de semana ensolarado, que inspira passeios a parques, praças e jardins botânicos, é bom ficar atento ao novo regramento.
Decreto mantém permissão para a permanência nas praias, mas proíbe aglomeração e concentração de pessoas – Foto: Flavio Tin/Arquivo/NDAs medidas entraram em vigor neste sábado (1º). Ele manteve as liberações para a permanências nas praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias, que fora adotada no dia 26 de abril. Até a data, o uso deste espaços estava permitidos apenas para a prática de esportes.
A novidade está na distinção entre “permanência”, “concentração” e “aglomeração”. Enquanto a primeira está permitida, a população não pode ficar concentrada ou aglomerada nestes espaços, detalha o documento.
SeguirCabe ressaltar que a permanência nas praias, e em todos os espaços, deve seguir protocolos e regramentos sanitários estabelecidos, como o uso de máscara e o distanciamento. Está “proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela SES”, destaca o decreto.
Espaços coletivos
O documento também determina que a utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos tenham limite de ocupação simultânea de 50% (cinquenta por cento). Também devem seguir a mesma limitação parques temáticos e zoológicos.
Para estes espaços, também é mantido o regramentos da portaria nº 391, de 5 de junho de 2020. O uso da máscara é obrigatório, os equipamentos devem ser higienizados, deve ser cumprido distanciamento de 1,5m, entre outros.