Após ser aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, o projeto de Lei Ordinária 119/2022, que previa a divulgação do estoque de medicamentos disponíveis na rede pública de saúde, foi vetado pelo prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo). Entre as justificativas para o veto, Adriano cita os custos operacionais e uma lei federal aprovada recentemente, que também envolve a divulgação de estoque de remédios.
Projeto definia a publicação dos estoques de medicações disponíveis no SUS de Joinville – Foto: Unsplash/Divulgação/NDO projeto, proposto por Cassiano Ucker (União Brasil), prevê que a Secretaria de Saúde municipal disponibilize, de forma online, a relação de medicamentos existentes e faltantes nos estoques da rede pública, assim como informar em quais unidades os remédios estariam disponíveis.
A proposta final do projeto também indica que, em caso de falta, a Secretaria de Saúde informe a previsão de recebimento da medicação e que os dados fossem atualizados diariamente.
Seguir“A ideia visa aliviar o atendimento da Farmácia Básica do Município pois a consulta prévia deste cadastro poderá gerar informações de disponibilidade ou não do medicamento, evitando-se, ainda, deslocamentos infrutíferos dos munícipes”, cita Cassiano no texto do projeto.
Adriano justifica o veto
No documento em que assina o veto, o prefeito explica os motivos para a decisão. Entre eles, estão os custos operacionais e a aprovação de uma lei semelhante na esfera federal.
Conforme Adriano em seu veto, o projeto de lei não preenche os pressupostos formais de validade, pois a iniciativa do processo legislativo pertence ao Poder Executivo Municipal, já que dispõe sobre serviços públicos e a organização, estruturação e atribuições de seus órgãos administrativos.
“O Projeto de Lei em questão não só interfere no funcionamento da Secretaria Municipal da Saúde como também cria despesas diante da necessidade de adoção de providências diárias para atualização das informações relativas aos medicamentos disponíveis na rede de assistência à saúde do Município, que dependem de acréscimo de pessoal, seja por meio de horas extras ou ampliação do quadro de servidores”, diz Adriano no veto.
O prefeito também destaca que, recentemente, em 23 de agosto, foi promulgada a Lei Federal nº 14.654. Em um de seus artigos,a legislação dispõe sobre a periodicidade da atualização informativa sobre estoques de medicamentos no SUS (Sistema Único de Saúde).
Conforme esta lei federal, as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam “obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.”
Sobre isso, a Prefeitura de Joinville informa que esta lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial, conforme artigo 2. Ainda não há informações sobre como vai funcionar a publicação deste estoque em Joinville.
Por fim, a Prefeitura de Joinville afirma que está realizando estudos para encontrar a melhor maneira de garantir que a população tenha acesso as informações referentes ao estoque de medicamentos. “Tão logo esses estudos sejam concluídos, a solução será apresentada aos joinvilenses”, informa o Executivo por meio de nota.
Veja a nota completa da Prefeitura de Joinville
A Prefeitura de Joinville realiza estudos a fim de verificar a melhor maneira para garantir que a população tenha acesso as informações referentes ao estoque de medicamentos. Tão logo esses estudos sejam concluídos, a solução será apresentada aos joinvilenses.
Sobre a Lei Federal nº 14.654, de 23 de Agosto de 2023, a Prefeitura de Joinville informa que o artigo 2º da Lei diz que ela entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.